TJDFT - 0709777-78.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:55
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de HELLEN SALVADOR DA TRINDADE em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de HELLEN SALVADOR DA TRINDADE em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709777-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA RABELO XAVIER ALVES EXECUTADO: HELLEN SALVADOR DA TRINDADE DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Outrossim, no prazo acima, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:05
em cooperação judiciária
-
18/12/2024 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:59
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HELLEN SALVADOR DA TRINDADE em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/11/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de HELLEN SALVADOR DA TRINDADE em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709777-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA RABELO XAVIER ALVES REQUERIDO: HELLEN SALVADOR DA TRINDADE DECISÃO A patrona da ré renunciou ao mandato no ID nº 216505393.
Promova a Secretaria a retificação da autuação.
Intime-se a ré, por AR, para constituir novo procurador nos autos, no prazo de 10 dias.
Considerando que há prazo em curso e nos termos do §1º do art. 112 do CPC, a advogada permanecerá representando a requerida pelos próximos 10 dias, a fim de evitar prejuízo.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:39
Outras decisões
-
05/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 21:56
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
26/10/2023 11:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:01
Homologada a Transação
-
25/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/10/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709777-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA RABELO XAVIER ALVES REQUERIDO: HELLEN SALVADOR DA TRINDADE DESPACHO Acolho a justificativa Id 168915649.
Redesigne-se a audiência de conciliação.
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/08/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:26
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709777-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA RABELO XAVIER ALVES REQUERIDO: HELLEN SALVADOR DA TRINDADE DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:04
Outras decisões
-
18/07/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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