TJDFT - 0717981-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de PAOLA SIMONI SILVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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25/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717981-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAOLA SIMONI SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, remeto os autos para expedir precatório SAPRE.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:04:53.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
10/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
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07/12/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 05:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:18
Processo Desarquivado
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26/09/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
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26/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 20:23
Recebidos os autos
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21/09/2023 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/09/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de PAOLA SIMONI SILVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717981-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAOLA SIMONI SILVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de NOVO pedido de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública (obrigação de pagar). 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:40:44.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 143244627 Petição Inicial Petição Inicial 22112214351622700000132240968 143244631 Cálculo Petição 22112214351640700000132240972 143244634 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22112214351654900000132240975 143244635 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22112214351711500000132240976 143244636 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22112214351730600000132240977 143244637 Contracheques Outros Documentos 22112214351747900000132240978 143244639 Fichas Financeiras Outros Documentos 22112214351778700000132240980 143244642 Fichas Financeiras Outros Documentos 22112214351839800000132240983 143244643 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22112214351906400000132240984 143244644 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22112214351975900000132240985 143245695 Declaração GAPED Outros Documentos 22112214352005400000132242186 143245696 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22112214352025300000132242187 143245697 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22112214352044700000132242188 143245698 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22112214352064600000132242189 143245699 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22112214352085200000132242190 143245700 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22112214352103600000132242191 143690903 Decisão Decisão 22112810195793400000132638502 143690903 Decisão Decisão 22112810195793400000132638502 143965369 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22113002381654800000132884760 151019346 Certidão Certidão 23030211504911500000139176916 151019346 Certidão Certidão 23030211504911500000139176916 151283201 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030400222234900000139408366 151794478 Petição Petição 23030914281097800000139868535 151920538 Decisão Decisão 23031014400676700000139980778 151920538 Decisão Decisão 23031014400676700000139980778 151920538 Mandado Mandado 23031014400676700000139980778 152108430 Diligência Diligência 23031313171912200000140150319 152145299 Certidão Certidão 23031315251193600000140182310 152228521 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031400404296300000140256499 155526890 Certidão Certidão 23041409235986900000143211343 155526890 Certidão Certidão 23041409235986900000143211343 155648962 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041420430926000000143316251 155840304 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041800214599800000143486339 156389312 Petição Petição 23042413590189600000143975055 156619983 Decisão Decisão 23042614543713200000144178477 156619983 Decisão Decisão 23042614543713200000144178477 156951185 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042800341154700000144473302 162559259 Certidão Certidão 23062010374828700000149451482 162559259 Certidão Certidão 23062010374828700000149451482 162821926 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200231023600000149695696 163444747 Petição Petição 23062718073264900000150231880 163614064 Decisão Decisão 23062819121220900000150385006 163614064 Decisão Decisão 23062819121220900000150385006 163614064 Decisão Decisão 23062819121220900000150385006 163794452 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23063000482382400000150545838 164704106 Petições diversas Petição 23070800023100000000151347370 164704107 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070800023100000000151347371 164704108 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23070800023100000000151347372 164765970 Certidão Certidão 23071011422272200000151406694 164765970 Certidão Certidão 23071011422272200000151406694 164898030 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071200291928400000151521521 165939037 Certidão Certidão 23072009245968800000152439931 166039564 Petição Petição 23072018330860900000152528199 166039569 calculo_paola_simoni_silveira Documento de Comprovação 23072018330902800000152528204 166039570 paola_simoni_silveira_p_7179810920228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23072018330952300000152528205 166005795 Sentença Sentença 23072019111526600000152496123 166005795 Sentença Sentença 23072019111526600000152496123 166050175 Certidão Certidão 23072019522106000000152535280 166050770 Diligência Diligência 23072020044644700000152538838 166052672 Certidão Certidão 23072020204708500000152539213 -
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717981-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PAOLA SIMONI SILVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte executada identificada pela ID nº 164704106.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:07:45.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
21/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:04
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:04
Deferido o pedido de PAOLA SIMONI SILVEIRA - CPF: *67.***.*79-04 (AUTOR).
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20/07/2023 20:20
Juntada de Certidão
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20/07/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/07/2023 19:52
Juntada de Certidão
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20/07/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:46
Decorrido prazo de PAOLA SIMONI SILVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:12
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:12
Deferido o pedido de PAOLA SIMONI SILVEIRA - CPF: *67.***.*79-04 (AUTOR).
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28/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:54
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
24/04/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:40
Deferido o pedido de PAOLA SIMONI SILVEIRA - CPF: *67.***.*79-04 (AUTOR).
-
10/03/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:08
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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