TJDFT - 0715411-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:10
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DORISVAN MORAIS DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:44
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715411-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DORISVAN MORAIS DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme alvarás expedidos e quitados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:52:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:18
Outras decisões
-
27/06/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715411-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DORISVAN MORAIS DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:21:50.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
17/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/06/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:01
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:53
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 22:46
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715411-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DORISVAN MORAIS DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 15:17:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:25
Deferido o pedido de DORISVAN MORAIS DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*06-49 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0715411-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DORISVAN MORAIS DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para apresentar as fichas financeiras necessárias ao cálculo do seu crédito no formato requerido pelo Contadoria Judicial no ID 165703481.
Prazo de 5 dias.
Com os cálculos nos autos, abra-se vista as partes pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 17:56:36.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
19/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:59
Decorrido prazo de DORISVAN MORAIS DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de DORISVAN MORAIS DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/01/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:47
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2022 12:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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