TJDFT - 0710244-94.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARINA SOUZA DE OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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25/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 10:46
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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25/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Execução movida por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de REU: MARINA SOUZA DE OLIVEIRA.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Proceda a Secretaria do Juízo, à exclusão da restrição RENAJUD, ID 135757818.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no disposto no Art. 85, § 2º c/c Art. 90, ambos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 18 de julho de 2023 14:56:24.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/07/2023 09:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:18
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2023 14:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:25
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
03/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MARINA SOUZA DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:07
Outras decisões
-
24/03/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:19
Recebidos os autos
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09/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:19
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
08/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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12/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2022 22:40
Juntada de consulta renajud
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29/08/2022 14:57
Recebidos os autos
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29/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:57
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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