TJDFT - 0706778-29.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:49
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/07/2025 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:45
Expedição de Petição.
-
17/07/2025 17:45
Expedição de Petição.
-
08/07/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 13:07
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2025 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 04/10/2024 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 30 de abril de 2024 15:04:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/04/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/04/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/02/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:08
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:19
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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20/11/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/11/2023 22:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 22:25
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706778-29.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DROGARIA DEDICAR LTDA - ME REQUERIDO: EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
24/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/08/2023 10:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/08/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706778-29.2021.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DROGARIA DEDICAR LTDA - ME REQUERIDO: EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 10:29:24.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
15/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem par tornar sem efeito o despacho ID n. 165071815, eis que lançado equivocamente, haja vista os termos da sentença ID n. 147485566.
Isto posto, apresente a parte autora RÉPLICA acerca da contestação por negativa geral trazida no ID n. 157485664. -
19/07/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:18
Outras decisões
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17/07/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/07/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:03
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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05/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 03:16
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 14/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 17/03/2023 23:59.
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02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:41
Publicado Edital em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 23:03
Expedição de Edital.
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13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:18
Deferido o pedido de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-01 (REQUERIDO).
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 12:32
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de EPOCA MEDICAMENTOS EIRELI - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 00:26
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:26
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/09/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 15:43
Desentranhado o documento
-
04/11/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 07:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 01:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2021 01:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DROGARIA DEDICAR LTDA - ME em 27/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 14:19
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:02
Recebidos os autos
-
20/07/2021 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:40
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/06/2021 12:36
Recebidos os autos
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26/06/2021 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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