TJDFT - 0708228-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:06
Deferido em parte o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
11/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/02/2025 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:38
Outras decisões
-
31/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 10:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:21
Indeferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708228-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA, MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que informe os seus dados bancários para a transferência dos valores bloqueados por meio do SISBAJUD (ID 186173231 e 186173238), no prazo de 5 dias.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência dos referidos valores para a conta a ser informada.
Após, intime-se a parte requerente para requerer especificamente o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:38
Outras decisões
-
25/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708228-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA, MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em ID 207949495 - Decisão: à parte autora, para que informe o valor atualizado do débito.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 07:01:23 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
13/10/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708228-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA, MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Analisando os autos verifico que foi realizado bloqueio por meio do SISBAJUD (ID 186173231 e 186173238).
Assim, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:02
Outras decisões
-
13/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:21
Outras decisões
-
12/06/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:03
Outras decisões
-
20/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/05/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:12
Outras decisões
-
06/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:17
Outras decisões
-
22/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708228-34.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA, MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:09
Outras decisões
-
05/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/03/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:14
Outras decisões
-
19/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708228-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido autoral de concessão de prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o autor a promover o regular andamento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:45
Outras decisões
-
28/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708228-34.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:19
Outras decisões
-
08/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:51
Outras decisões
-
23/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:09
Outras decisões
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:58
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:15
Deferido em parte o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:33
Outras decisões
-
28/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708228-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da exequente de suspensão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte e Cartões de Crédito da ré e inclusão do nome da parte devedora no SERASAJUD.
No caso concreto, a despeito das dificuldades encontradas pelo exequente na satisfação do crédito, os pedidos acima elencados em nada contribui à efetividade à determinação judicial, a par de não se revelar medida proporcional (caráter tão somente punitivo, sem guardar relação com a dívida). "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (REsp 1782418/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019).
Intime-se a exequente para que indique bens da devedora no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto ao pedido de inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes e no Cartório de Protesto via SERASAJUD, registro que o CPC é fonte legislativa subsidiária nos Juizados Especiais Cíveis.
A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais implica na adoção das diretrizes da Lei nº 9.099/95.
Logo, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo é imediatamente extinto, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado eis que essa não é a previsão constante na Lei dos Juizados Especiais.
Intime-se a credora para indicar de bens da devedora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/09/2023 21:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:43
Indeferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
-
17/09/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708228-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica, fundado no art. 50 do Código Civil, sendo necessária a existência de elementos que comprovem o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
Diz o atual § 1º do Art. 50 do Código Civil: "Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza." E mais, o § 2º do mesmo art. 50, define: "Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrado ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial." Analisando o mais que dos autos consta verifico que a credora não trouxe aos autos elementos suficientes e eficientes para a caracterização do abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC).
Registro que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil difere-se daquela relativa às relações de consumo (art. 28 do CDC) em que a simples inexistência de bens já autoriza a medida.
Dessa forma, inexistentes os elementos que a caracterizam, INDEFIRO o pedido de desconsideração de personalidade jurídica formulado pelo requerente.
Intime-se a parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:20
Outras decisões
-
28/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708228-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar nos autos contrato social atualizado da empresa indicada na petição de ID 166682597.
Prazo: 10 dias.
Após, analisarei o pedido de ID 166682597 .
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:52
Outras decisões
-
08/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708228-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o veículo indicado encontra-se como garantia de um contrato de financiamento, tenho que a medida requerida é ineficaz para satisfação do débito da executada em face da Empresa exequente.
Por isso, indefiro tal pleito.
Estabeleço derradeiro prazo de 10 dias para que a exequente indique bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:25
Outras decisões
-
12/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:35
Outras decisões
-
24/06/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:20
Outras decisões
-
16/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCELA CRISTINA DA MATTA LIMA em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:14
Outras decisões
-
13/04/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 01:25
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2022 18:37
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
31/08/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:23
Outras decisões
-
22/08/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2022 21:30
Recebidos os autos
-
16/08/2022 21:30
Outras decisões
-
16/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/07/2022 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/04/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:36
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/03/2022 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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