TJDFT - 0705185-62.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:05
Outras decisões
-
09/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
09/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal do Gama.
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07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama EQ 1/2, -, 2º ANDAR, ALA A, SALA 210, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: 61 3103-1207 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0705185-62.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDSON BATISTA BORGES DECISÃO Considerando o teor do v.
Acórdão id. 213044372, bem como a certidão de trânsito em julgado (id. 213044384), expeça-se a competente Carta de Guia, instruindo-a, inclusive, com cópias das peças anteriormente referidas, e remetam-na ao Juízo de Execução das Penas.
Sob outro enfoque, tendo em vista que inexiste questão processual pendente, determino o arquivamento definitivo da presente ação penal de conhecimento, em obediência ao art. 102, do Provimento-Geral da Corregedoria, para cumprimento da Resolução nº 113 do Conselho Nacional de Justiça.
Proceda a Secretaria à baixa e às devidas anotações, além das comunicações pertinentes, oficiando-se à Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal com os dados da condenação, fazendo constar a ressalva de que, não obstante o arquivamento ora determinado, para verificação do cumprimento das penas impostas em razão da condenação se faz necessário observar, perante o Juízo da Execução, a situação da carta de guia vinculada a esta ação penal.
Remetam-se os autos à contadoria.
Registre-se.
Intime-se.
Circunscrição do Gama DF, 2 de outubro de 2024 15:44:14.
Manoel Franklin Fonseca Carneiro Juiz de Direito -
03/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:33
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
01/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 23:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2024 23:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 23:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0705185-62.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDSON BATISTA BORGES DECISÃO Recebo o recurso de Apelação interposto pela Defesa do sentenciado, haja vista ser tempestivo e satisfazer os demais requisitos do Código de Processo Penal.
O recorrente apresentará as razões de seu inconformismo perante o juízo ad quem.
Portanto, determino o encaminhamento dos autos ao E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o julgamento do recurso, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Intime-se.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito -
26/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/03/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
21/03/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705185-62.2021.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALDSON BATISTA BORGES SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela Defesa do sentenciado VALDSON BATISTA BORGES, em face da sentença id. 183543171, sob a alegação de omissão quanto ao reconhecimento da confissão espontânea.
Os embargos são tempestivos, a parte é legítima e há interesse de agir, portanto, admissível.
Do mérito.
Argumenta a nobre Defesa que não constou do ato impugnado menção expressa à atenuante da confissão espontânea.
No entanto, não assiste razão ao embargante.
A sentença embargada não somente fez menção à aludida atenuante, como a reconheceu.
Embora reconhecida a incidência da atenuante, a pena intermediária deixou de ser reduzida, na segunda fase da dosimetria da pena, uma vez que, na primeira fase, a pena-base foi fixada no patamar mínimo.
Vejamos: Na segunda fase da dosimetria, não ocorrem circunstâncias agravantes.
Embora presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, em face da impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ, a pena intermediária permanece em 01 (um) ano de detenção, mais 10 (dez) dias-multa.
Posto isso, conheço dos embargos declaratórios opostos para negar-lhes provimento.
P.R.I.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
16/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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22/01/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:01
Juntada de gravação de audiência
-
06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
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11/10/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 15:30, 1ª Vara Criminal do Gama.
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11/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:03
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:30, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
26/06/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
12/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
10/05/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
03/03/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
31/01/2023 13:44
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
13/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
17/11/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 14:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/11/2022 21:39
Recebidos os autos
-
13/11/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 21:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/11/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
09/11/2022 14:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
09/11/2022 03:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
11/10/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
25/08/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 01:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 01:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 20:52
Recebidos os autos
-
22/07/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
13/07/2022 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
22/04/2022 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 20:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 09:14
Recebidos os autos
-
14/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 09:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
01/12/2021 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2021 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 02:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 13:59
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2021 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
14/05/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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