TJDFT - 0705184-96.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:49
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
21/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA MENDES DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ALEX DAS NEVES GERMANO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705184-96.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA MENDES DA SILVA, ALEX DAS NEVES GERMANO EXECUTADO: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA REVEL: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por BRUNA CRISTINA MENDES DA SILVA e por seus advogados, visando o recebimento de quantia certa e dos honorários de sucumbência.
Considerando o teor da certidão de ID. 192251978, determino que a Serventia expeça alvará de levantamento em favor dos credores, no valor de R$8.993,91.
Observe-se que os patronos da parte autora possuem poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 62258642.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária das partes, promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do cumprimento da obrigação.
Findo o prazo concedido às partes e expedido o respectivo alvará, retornem os autos conclusos para extinção do feito em razão do pagamento e determinação da transferência do saldo remanescente para a conta judicial vinculada aos autos de liquidação por arbitramento, distribuídos sob o n.º 0704107-13.2024.8.07.0009.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:04
Outras decisões
-
05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:21
Outras decisões
-
20/03/2024 18:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 18:43
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ALEX DAS NEVES GERMANO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ALEX DAS NEVES GERMANO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705184-96.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA MENDES DA SILVA, ALEX DAS NEVES GERMANO EXECUTADO: SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA REVEL: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Nada há a prover nos presentes autos, haja vista que o feito foi extinto, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, inciso IV c/c 523, caput, 771, caput e 803, inciso I, todos do CPC (ID. 182083759).
Esclareço à exequente que, certificado o trânsito em julgado da sentença prolatada no ID. 182083759 e com o propósito de evitar tumulto processual, deverá apresentar inicial ao cumprimento de sentença da parte líquida – condenação das executadas ao pagamento de danos morais, custas processuais e honorários de sucumbência –, acompanhada da planilha atualizada do débito, para fins de liberação dos valores depositados voluntariamente pelas devedoras na conta judicial (ID’s. 174093973 e 182394288).
Ademais, no tocante à parte ilíquida da sentença – condenação da executada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A na obrigação de fazer pedida no ID. 69186361 – a credora poderá ingressar com o procedimento de liquidação, previsto no artigo 509 e seguintes do CPC, em autos apartados, salvo de expressamente concordar com o cálculo apresentado pela devedora no ID. 174093975.
Aguarde-se em Cartório o trânsito em julgado da sentença de ID. 182083759.
Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:16
Outras decisões
-
26/01/2024 03:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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25/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ALEX DAS NEVES GERMANO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 12:40
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:59
Outras decisões
-
06/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/11/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2023 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 20:11
Recebidos os autos
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22/11/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 20:11
Deferido o pedido de BRUNA CRISTINA MENDES DA SILVA - CPF: *27.***.*53-71 (AUTOR).
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14/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:30
Outras decisões
-
27/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:56
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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08/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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11/02/2022 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/02/2022 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2021 23:59:59.
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04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA MENDES DA SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 11:55
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:38
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/11/2021 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2021 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 06:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 06:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:22
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA MENDES DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 20:03
Recebidos os autos
-
05/07/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA MENDES DA SILVA em 18/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 15:06
Juntada de Petição de laudo
-
20/05/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 22:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:22
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 14:43
Recebidos os autos
-
05/02/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 15:55
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
01/12/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:43
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 15:35
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA MENDES DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 19:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2020 22:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA MENDES DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:51
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2020 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 19:10
Recebidos os autos
-
04/05/2020 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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