TJDFT - 0709338-67.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BALBINO MONTEIRO GUIMARAES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de BALBINO MONTEIRO GUIMARAES em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709338-67.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: BALBINO MONTEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME DECISÃO No ID n. 183742756 os advogados Carlos Emanuel e Ana Luiza noticiaram a renúncia ao mandato outorgado pela parte autora.
No ID n. 186609313 foi anexada procuração outorgando os advogados THIAGO TURCIO LADEIRA, JOABE SAMUEL e HENRIQUE ARAÚJO.
Assim, descadastre-se os advogados Carlos Emanuel e Ana Luiza da representação da parte autora, com o cadastramento dos advogados indicados no ID n. 186609313.
Anote-se e cadastre-se.
Dando continuidade à demanda, verifico que a requerida compareceu aos autos no ID n. 179228351, apresentou manifestação e anexou documentos.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:59
Outras decisões
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de BALBINO MONTEIRO GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709338-67.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: BALBINO MONTEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca das petições de IDs 179161762, 179228351.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 8 de janeiro de 2024 13:07:18.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
08/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Por conseguinte, deve a autora comprovar a sua legitimidade ativa e capacidade para estar em juízo representando o espólio por meio de documentos que atestem cabalmente ser a responsável pela administração provisória de todos os bens integrantes do acervo ou que é a mais velha dentre os herdeiros apontados na sua petição.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial sem nova intimação. -
06/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2023 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709338-67.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: FROZZA IMPLEMENTOS E LOCACOES LTDA - ME DECISÃO A fim de comprovar a legitimidade ativa e o interesse para o presente pedido de exibição, intime-se a autora para apresentar a documentação que lhe confira poderes para administrar os bens deixados pelo espólio de BALBINO MONTEIRO GUIMARÃES, informando, ainda, seu grau de parentesco com o falecido, com a juntada da certidão de óbito.
Deverá informar, também, se há inventário aberto, com a nomeação de inventariante, anexando as devidas comprovações nesse sentido.
Caso contrário, deverá providenciar procuração de todos os herdeiros do espólio de BALBINO MONTEIRO GUIMARÃES outorgando poderes para a agir na presente demanda ou, alternativamente, na ausência de inventariante, todos os herdeiros devem integrar o polo ativo da demanda.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar documentação minimamente suficiente de que a área em questão é de propriedade/posse do espólio de BALBINO MONTEIRO GUIMARÃES.
Por fim, anoto que a assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721430-44.2023.8.07.0016
Aline Teles dos Santos
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Ianara Cardoso de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 16:35
Processo nº 0716568-58.2022.8.07.0018
Selma Milhomens Monteiro
Sm Terras Agropecuarias LTDA - ME
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 15:33
Processo nº 0709588-03.2023.8.07.0005
Ana Paula Damasceno de Souza
Joaquim Francisco dos Santos
Advogado: Clovis Felix Curado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 11:49
Processo nº 0720436-38.2022.8.07.0020
Lucas Ramalho da Rocha
Lucas Ramalho da Rocha
Advogado: Jose Pereira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 21:08
Processo nº 0707624-72.2023.8.07.0005
Nathalia Jesus da Silva
Dna Educacao Superior &Amp; Treinamento Eire...
Advogado: Ader Renato Barbosa Leao de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 10:33