TJDFT - 0720436-38.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:56
Outras decisões
-
16/06/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
30/05/2025 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2025 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:19
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
07/05/2025 10:19
Outras decisões
-
23/04/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 15:46
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Conforme consta da petição de Id. 186685095, o primeiro autor requereu concessão de alvará judicial para levantamento do montante de R$ 15.904,16 (quinze mil, novecentos e quatro reais e dezesseis centavos), a fim de que possa pagar os custos relativos às mensalidade escolares, material didático e uniforme escolar do menor K.
D.
R., conforme orçamento acostado ao Id. 186685099.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito (Id. 226215218).
Defiro o petitório de Id. 186685095. - Deliberações finais.
Expeça-se, em favor do autor K.
D.
R., alvará para levantamento da quantia R$ 15.904,16 (quinze mil, novecentos e quatro reais e dezesseis centavos), constante na conta judicial nº 780288858 (Id. 160732656), ou promova-se a transferência bancária respectiva.
Feito, intime-se a parte autora para imprimir o alvará que, após ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte.
Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada dos documentos que comprovem os pagamentos realizados (recibos e notas fiscais).
Cumpra-se. -
07/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:04
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
18/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/11/2024 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2024 08:57
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
03/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/06/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 07:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/05/2024 01:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 07:14
Recebidos os autos
-
08/04/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0720436-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada dos documentos que comprovem a efetivação da matrícula do infante, bem como os pagamentos realizados (recibos e notas fiscais). (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
14/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:17
Outras decisões
-
01/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/02/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:06
Outras decisões
-
13/12/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/10/2023 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
- Alvarás de levantamento: corretagem do imóvel alienado.
Defiro o petitório de expedição de alvará de levantamento dos valores destinados ao pagamento do serviço de corretagem (Id. 172535598), no valor de R$ 4. 250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), referente à venda do imóvel situado em "QNN 7, Conjunto E, Casa 42, Ceilândia Norte, Brasília/DF", conforme contrato de prestação de serviços juntado aos autos (Id. 165166576).
Expeça-se, em favor de Juvenal Barbosa dos Santos (CRECI: 8003, CPF: *14.***.*43-72), alvará para levantamento da quantia constante dos autos (Id. 160732656). - Alienação de imóvel.
Cuida-se de pedido de autorização para alienação de imóvel situado em "Chácara BR 251, Km 24, Próximo à ONG Resgate, S/N, Área Rural São Sebastião, Brasília/DF, CEP: 71570-990", cuja fração de 1/3 fora atribuída ao primeiro requerente K.
D.
R., que é menor de idade, por herança do seu genitor, nos autos do processo nº 0702560-70.2022.8.07.0020 (Id. 142768806).
Cumpre destacar que o segundo requerente L.
R. da R., maior de idade, também possui interesse na venda do imóvel, tendo juntado procuração nos autos (Id. 143550423).
O imóvel em questão foi avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme laudo acostado aos autos (Id. 159324587).
Devidamente intimados para se manifestarem acerca da diligência de avaliação do imóvel supracitado, o primeiro requerente concordou com os seus termos (Id. 160732651).
Em contrapartida, o segundo requerente deixou o prazo transcorrer in albis.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à venda do imóvel.
Ainda conforme o Parquet, "a avaliação colacionada deve ser utilizada como base para o arbitramento do valor mínimo para alienação do referido imóvel.
Ademais, conforme ocorreu com a alienação do imóvel da QNN 7 CONJUNTO E CASA 42 CEILÂNDIA NORTE - Brasília/DF, deve o valor referente à cota-parte do menor ser depositado em juízo, juntando-se nos autos a escritura pública de compra e venda, bem como apresentado ao final a certidão de matrícula do imóvel com a averbação da venda" (Ids. 165256828).
Defiro o petitório de alienação antecipada de imóvel pertencente ao menor, situado em "Chácara BR 251, Km 24, Próximo à ONG Resgate, S/N, Área Rural São Sebastião, Brasília/DF, CEP: 71570-990", observando-se os valores constantes nas avaliações colacionadas ao feito, devendo a sua representante legal depositar em conta judicial, cuja abertura ora defiro, o valor obtido com a venda do imóvel, referente apenas à cota-parte do menor (fração de 1/3), registrando-se, desde logo, que os montantes pertencentes ao infante K.
D.
R. ficarão bloqueados até que atinjam a maioridade civil ou desde que haja autorização judicial.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes promovam a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do imóvel e o depósito do valor em conta judicial. - Deliberações finais.
Intime-se o primeiro requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar contas dos pagamentos efetuados, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
Cumpra-se. -
28/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 17:57
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o petitório da parte autora (Id. 170421696).
Considerando o erro material na expedição do alvará (Id. 170040686), determina-se a sua exclusão dos presentes autos.
Após, expeça-se, novamente, em favor do primeiro requerente K.
D.
R., devidamente representado por sua genitora, alvará para levantamento da quantia constante dos autos (Id. 160732656), com vistas ao pagamento das custas judiciais da ação de inventário nº 0702560-70.2022.8.07.0020 (Id. 160732651), no valor de R$ 1.645,93 (mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme determinado na decisão anterior (Id. 164219555).
Por fim, prossigam-se nos termos da decisão proferida (Id. 164219555).
Cumpra-se. -
31/08/2023 07:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 07:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0720436-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico que o sistema não aceita lançamento de chaves pix que não seja CPF/CNPJ/Nº da Conta Bancária.
Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica o requerente K.D.R intimado para, em 5 dias, indicar chave pix/conta bancária condizente com a solicitação de ID 166027331, em nome de sua representante legal, caso contrário, a expedição será realizada para saque, presencial, a agência bancária. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS -
18/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Tel.: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html Balcão Virtual: para questões urgentes SAC: 3103-7000 / 0800 61 46466 e/ou 159 (dúvidas sobre o PJE e outros).
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720436-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO À parte autora para informar a chave PIX, das pessoas indicadas na decisão de ID. 164219555, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum ou ofício, conforme decisão.
Chave PIX apresentada, expeça-se alvará eletrônico e encaminhem para correção da Coordenadora do CJUCIVFAMACL. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:33
Outras decisões
-
23/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/06/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 07:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:26
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
19/05/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 17:01
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/04/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/04/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:13
Mandado devolvido dependência
-
28/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 05:04
Recebidos os autos
-
23/03/2023 05:04
Outras decisões
-
14/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/02/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:48
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
04/01/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/12/2022 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 02:54
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 15:34
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
12/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/11/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 12:05
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/11/2022 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 12:00
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
24/11/2022 11:06
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
16/11/2022 22:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
16/11/2022 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/11/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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