TJDFT - 0721430-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:11
Determinado o arquivamento
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10/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:49
Outras decisões
-
25/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/10/2023 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:35
Outras decisões
-
02/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721430-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE TELES DOS SANTOS REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, em ID 172244061 e documentos em anexo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:33
Outras decisões
-
19/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 16:51
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
18/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721430-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE TELES DOS SANTOS REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos embargos opostos, visto que não foram suscitados quaisquer dos vícios formais que autorizam sua oposição.
Por consequência, não houve a interrupção do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Brasília/DF.
Sentença datada e assinada eletronicamente.
Rômulo Teles Juiz de Direito Substituto -
30/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
29/08/2023 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ALINE TELES DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ALINE TELES DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721430-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE TELES DOS SANTOS REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 168398843, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
Após o transcurso do prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao NUPMETAS tendo em vista os embargos de declaração opostos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:13
Outras decisões
-
15/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com esteio no art. 320, §2º, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar rescindido o contrato entre as partes e condenar a parte ré a restituir os valores pagos pela autora, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desembolso; b) condenar a demandada a pagar o valor de R$ 1.085,00 a títulos de danos materiais, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desembolso; e c) condenar a ré a reparar à autora no valor de R$ 2.000,00 a título de danos morais, com correção monetária pelo mesmo índice a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento lesivo, em 24/09/2022. -
02/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
01/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721430-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE TELES DOS SANTOS REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Outras decisões
-
14/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 13:17
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:08
Outras decisões
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29/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 11:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/05/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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