TJDFT - 0721704-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA DE MORAIS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:56
Outras decisões
-
08/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 21:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:32
Outras decisões
-
18/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA DE MORAIS em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721704-08.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO ROCHA DE MORAIS REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DIOGO ROCHA DE MORAIS em face de CLARO S.A..
Tendo em vista a(s) petição (ões) de ID 166317590, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 47, III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
P.R.I.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:39
Homologada a Transação
-
31/07/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721704-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO ROCHA DE MORAIS REU: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Não vislumbro prejuízo para a concessão de novo prazo para a requerida cumprir o determinado na decisão de ID 162607229.
Concedo derradeiro prazo de 10 dias para a parte requerida.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:33
Outras decisões
-
14/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:33
Outras decisões
-
19/06/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
01/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:43
Outras decisões
-
01/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de DIOGO ROCHA DE MORAIS em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:06
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/05/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2023 21:05
Recebidos os autos
-
01/05/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 00:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 00:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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