TJDFT - 0709588-03.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709588-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS REU: DJANIRA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, nos termos da decisão de id. 235755438, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da devolução do ofício de id. 239272463.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Planaltina-DF, 4 de julho de 2025 07:53:18.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
04/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2025 19:07
Concedida a gratuidade da justiça a DJANIRA COSTA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*76-04 (REU).
-
15/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709588-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS REU: DJANIRA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações de ID 188031441 (DJANIRA) e de ID 222884747 (ESPÓLIO DE JOAQUIM).
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 15:51:19.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
10/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709588-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS REU: DJANIRA COSTA DOS SANTOS Objeto: Citação de JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *12.***.*51-87 o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 2 de outubro de 2024 06:12:34.
Eu, LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:37
Outras decisões
-
09/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709588-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA REU: JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS, DJANIRA COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Segue certidão de óbito de Joaquim Francisco dos Santos obtida via consulta CRC - Jud, conforme determinado na decisão de id. 203711222.
Nos termos da referida decisão, fica a parte autora intimada a cumprir a decisão de id. 194275233.
Prazo: 30 dias.
Planaltina-DF, 16 de agosto de 2024 16:31:14.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
16/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709588-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA REU: JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS, DJANIRA COSTA DOS SANTOS DECISÃO Considerando as informações de ID n. 198264718 e por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça, promova-se a Secretaria pesquisa via sistema CRC-Jud acerca das informações do óbito de JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS (CPF *12.***.*51-87).
Após, intime-se a parte autora para cumprimento da decisão de ID n. 194275233, no derradeiro prazo de 30 dias.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:46
Outras decisões
-
20/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:56
Outras decisões
-
11/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
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24/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/12/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709588-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA REU: JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS, DJANIRA COSTA DOS SANTOS DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:33
Outras decisões
-
15/09/2023 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA - CPF: *49.***.*83-34 (AUTOR).
-
06/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DAMASCENO DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
18/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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