TJDFT - 0721197-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721197-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: VILMA GOMES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:47:13. -
25/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:52
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
13/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
þAté o presente momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da devedora, requereu a extinção do feito e a expedição de certidão de crédito.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com supedâneo no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido.
Intime-se.
Arquive-se o feito, com baixa.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
26/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2024 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721197-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: VILMA GOMES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora SISBAJUD uma vez que não há comprovação de alteração da situação financeira do Executado a justificar a reiteração da diligência em intervalo tão pequeno de tempo.
Intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 20:30:24.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:37
Outras decisões
-
05/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
15/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:35
Outras decisões
-
15/12/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:36
Outras decisões
-
24/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/10/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:57
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
28/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:20
Outras decisões
-
26/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721197-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: VILMA GOMES SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 20:35:37. -
03/08/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721197-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: VILMA GOMES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração das diligências (Sisbajud e Renajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Devolvido o mandado, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 14 de julho de 2023. -
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Outras decisões
-
14/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:45
Outras decisões
-
06/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/06/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:24
Outras decisões
-
12/06/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de VILMA GOMES SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 20:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:24
Outras decisões
-
02/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/05/2023 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716568-58.2022.8.07.0018
Selma Milhomens Monteiro
Sm Terras Agropecuarias LTDA - ME
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 15:33
Processo nº 0709588-03.2023.8.07.0005
Ana Paula Damasceno de Souza
Joaquim Francisco dos Santos
Advogado: Clovis Felix Curado Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 11:49
Processo nº 0720436-38.2022.8.07.0020
Lucas Ramalho da Rocha
Lucas Ramalho da Rocha
Advogado: Jose Pereira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 21:08
Processo nº 0707624-72.2023.8.07.0005
Nathalia Jesus da Silva
Dna Educacao Superior &Amp; Treinamento Eire...
Advogado: Ader Renato Barbosa Leao de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 10:33
Processo nº 0709338-67.2023.8.07.0005
Balbino Monteiro Guimaraes
Frozza Implementos e Locacoes LTDA - ME
Advogado: Ana Luiza Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 18:56