TJDFT - 0720821-19.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se feito sentenciado e transito em julgado.
A lei assegura aos eventuais interessados o direito de requerer em juízo a remoção/substituição do curador, desde que comprovado o exercício danoso da curatela pelo nomeado, mediante ação própria.
A essas razões, indefiro o pedido de designação de audiência nestes autos.
Casa queira, venha em termos, mediante ação própria e autônoma.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos. -
08/07/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RONILDO GOMES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de EDCELIA LOPES DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/03/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:42
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 02:57
Publicado Citação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0720821-19.2022.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ROMILDA GOMES DE OLIVEIRA, RANYELLY GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROSALVO GOMES DE OLIVEIRA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição de ROSALVO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 01/04/1937, com 85 anos de idade, portador da Carteira de Identidade nº 1.030.336-SESP/DF, inscrito no CPF nº *53.***.*96-68, residente e domiciliado à QR 421, Conjunto 11, Lote 36, em Samambaia-DF, CEP nº 72325-113.
Sendo nomeados curadores EDCELIA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, aposentada, nascida em 23/07/1947, filha de DELINO ROCHA e NORMELINA LOPES DA TRINDADE, regularmente inscrita no CPF no *27.***.*89-08, com RG 3.599.104 SESP/DF, residente e domiciliada na QR 421, CONJUNTO 11 CASA 36 SAMAMBAIA NORTE – DF - CEP 72.325- 113 e RONILDO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da CNH *07.***.*89-14 - DETRAN/PA, RG M5663963 - SSP/MG e CPF/MF *44.***.*71-00, residente e domiciliado na QR 421, Conjunto 11, Casa 06 - Samambaia Norte/DF CEP 72325-113.Tudo conforme sentença de ID 172626451, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "(...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nos artigos 747 e 755, inciso I, do Código de Processo Civil; no art. 85 da Lei n. 13.146/15; e no art. 1.775-A do Código Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais e, por conseguinte, DECRETO a interdição de ROSALVO GOMES DE OLIVEIRA, filho de Franklin Gomes Camacho e Ana Barreiro de Oliveira, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe curadores EDCELIA LOPES DE OLIVEIRA e RONILDO GOMES DE OLIVEIRA.
Tome-se por termo o compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 759, I, do CPC.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Dou força de mandato de inscrição de interdição a este termo.
Proceda-se à inscrição no cartório de registro de pessoas naturais competentes.
A curatela deve ser exercida em benefício exclusivo do curatelado, devendo as alterações mais significativas do patrimônio gerido passar pelo crivo do Julgador com oitiva prévia do Ministério Público.
Nesse contexto, fiquem os curadores cientes de que qualquer renda auferida pelo interditando deve ser utilizada exclusivamente em benefício deste, vedada a alienação de bens do interditando, bem como a contratação, em nome do exigido, de empréstimos bancários ou de financiamentos de qualquer espécie sem prévia autorização judicial.
FICAM OS CURADORES CIENTES DE QUE DEVERÃO PRESTAR CONTAS SEMESTRALMENTE, EM AUTOS APARTADOS, NA FORMA CONTÁBIL. (...) Dr.
João da Matta e Silva (...) Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 29 de dezembro de 2023.
Eu, AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC.
AUCILEIDE CORIOLANO GONÇALVES Diretora de Secretaria -
29/01/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/01/2024 18:30
Expedição de Edital.
-
21/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:39
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:24
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
20/09/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/08/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Às partes e ao Ministério Público para ciência do contido no ID 164898784.
Não havendo novos requerimentos, aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/07/2023 05:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de EDCELIA LOPES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 08:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/06/2023 11:52
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
09/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ROSALVO GOMES DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de EDCELIA LOPES DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/03/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de RONILDO GOMES DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de EDCELIA LOPES DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ROMILDA GOMES DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/01/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/01/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/12/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717126-91.2021.8.07.0009
Eusico Pires de Moraes
Erasmo da Silva Moraes
Advogado: Edivana da Silva Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 11:13
Processo nº 0703125-39.2023.8.07.0007
Bruna Ferreira dos Anjos
M.l. Andrade Comercio de Alimentos Eirel...
Advogado: Renia Nelsia de Godoi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 18:47
Processo nº 0714584-03.2021.8.07.0009
Rita Maria de Sousa
Edimilson Jose de Sousa
Advogado: Yorranne Ferreira Palumbo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 09:16
Processo nº 0712482-20.2017.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Caenge S.A - Construcao Administracao e ...
Advogado: Graciela Renata Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2017 16:29
Processo nº 0703693-14.2021.8.07.0011
Banco Volkswagen S.A.
Sirlia Bastos de Souza
Advogado: Kamila Santos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 17:36