TJDFT - 0703125-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:31
Transitado em Julgado em 22/10/2023
-
26/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
22/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
22/10/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte M.L.
ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada para que pague o débito no valor de R$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez reais), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal. -
05/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:26
Deferido o pedido de BRUNA FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *29.***.*06-30 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 18:11
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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24/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS ANJOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de M.L. ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de M.L. ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS ANJOS em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS ANJOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703125-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA FERREIRA DOS ANJOS REQUERIDO: M.L.
ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA/EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
Rômulo Teles Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
26/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS ANJOS em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703125-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA FERREIRA DOS ANJOS REQUERIDO: M.L.
ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte AUTORA para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou se manifestação, remetam-se os autos ao NUPMETAS 1 para julgamento dos embargos de declaração.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 01:02
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:01
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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30/06/2023 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/06/2023 23:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS ANJOS em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DOS ANJOS em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/06/2023 15:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2023 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:47
Outras decisões
-
27/03/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
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16/03/2023 15:43
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2023 13:54
Recebidos os autos
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15/03/2023 13:54
Outras decisões
-
01/03/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/02/2023 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2023 10:20
Recebidos os autos
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27/02/2023 10:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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