TJDFT - 0714584-03.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:37
Expedição de Alvará.
-
25/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 18:47
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:53
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:06
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA FILHO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de GECI JOSE DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de MARIA ANA DA CONCEICAO E NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE SOUSA COSTA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0714584-03.2021.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: INVENTÁRIO - Inventário e Partilha HERDEIRO: GECI JOSE DE SOUSA, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, JOSE DE SOUZA FILHO, LUCIENE MARIA DE SOUSA COSTA, MARIA ANA DA CONCEICAO E NASCIMENTO, RITA MARIA DE SOUSA INVENTARIADO: EDIMILSON JOSE DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha do patrimônio deixado por EDIMILSON JOSE DE SOUSA, proposto pelos herdeiros GECI JOSE DE SOUSA, FRANCISCO JOSE DE SOUZA, JOSE DE SOUZA FILHO, LUCIENE MARIA DE SOUSA COSTA, MARIA ANA DA CONCEICAO E NASCIMENTO e RITA MARIA DE SOUSA, partes qualificadas nos autos.
O inventariado deixou não era casado e nem deixou filhos, os herdeiros colacionados são irmãos do falecido.
Em decisão de id 112175005 nomeou-se GECI JOSE DE SOUSA inventariante.
Com efeito, compõe o monte-mor o saldo em conta bancária no valor de R$ 106.578,54 (cento e seis mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 4483, Conta 184- 520190628-8. ( ID 136338703).
Esboço de partilha apresentado no id 147200323.
Foi concedida isenção do ITCD, conforme id 157985993. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito.
Cuida-se de inventário e partilha do patrimônio deixado por EDIMILSON JOSE DE SOUSA.
Vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco e a existência do bem, razão pela qual o esboço de partilha deve ser homologado.
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id 147200323 atribuindo 16,66% para cada um dos herdeiros, mais eventuais atualizações, dos valores descritos na fundamentação supra, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo a lide e extingo o processo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença, dê-se vista à Fazenda Pública, após expeça-se os documentos necessários.
Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
20/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:45
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de GECI JOSE DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 22:24
Recebidos os autos
-
17/01/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de GECI JOSE DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:23
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/09/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
25/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de GECI JOSE DE SOUSA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
15/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/03/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 18:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 19:09
Expedição de Termo.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 11:37
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/10/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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