TJDFT - 0704078-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 05:09
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 20:31
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2025 13:29
Desentranhado o documento
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10/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/01/2025 10:56
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2025 04:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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07/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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24/10/2024 18:30
Juntada de Ofício de requisição
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02/10/2024 21:34
Recebidos os autos
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02/10/2024 21:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704078-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSOMAR PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
06/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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06/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2024 02:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/08/2024 02:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 01:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NELSOMAR PEREIRA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:04
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:22
Outras decisões
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24/01/2024 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 17:40
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/01/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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