TJDFT - 0704055-67.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNNO EVERTON SILVA DE JESUS em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BRUNNO EVERTON SILVA DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704055-67.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRUNNO EVERTON SILVA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/04/2024 14:16
Outras decisões
-
05/04/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
18/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:23
Outras decisões
-
26/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:12
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:39
Outras decisões
-
07/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BRUNNO EVERTON SILVA DE JESUS em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BRUNNO EVERTON SILVA DE JESUS em 08/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 13:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2022 02:30
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2022 11:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BRUNNO EVERTON SILVA DE JESUS em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/05/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:36
Juntada de Petição de laudo
-
27/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 14:37
Juntada de intimação
-
16/03/2022 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
14/03/2022 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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