TJDFT - 0707580-56.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 19:15
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:55
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
03/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/11/2024 20:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de S.A. CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de SAMIR ALMEIDA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:05
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0707580-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA.
REQUERIDO: SAMIR ALMEIDA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Objeto: Citação de S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA. - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-44 A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e caso queiram, contestar no prazo de 15 (quinze) dias os fatos alegados pelos autores na inicial, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros o alegado na inicial.
Transcorrido o prazo para contestação será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 25 de junho de 2024 17:57:05.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
25/06/2024 18:01
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 17:58
Expedição de Edital.
-
25/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 03:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707580-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA.
REQUERIDO: SAMIR ALMEIDA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
A EMPRESA não foi localizada, ID 184599488 Por se tratar de empresa, a parte autora deverá comprovar diligências realizadas, antes de solicitar a pesquisa junto aos órgãos conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 25 de janeiro de 2024 13:01:42.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
25/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 04:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707580-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA.
REQUERIDO: SAMIR ALMEIDA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Int.
Diante da não concessão de efeito suspensivo no AGI 0738367-80.2023.8.07.0000, cumpra à integra a decisão de ID 168548869 no tocante à citação dos réus, observando-se que já compareceu espontaneamente o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
02/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2023 23:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707580-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA.
REQUERIDO: SAMIR ALMEIDA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Cuida-se de ação distribuída pelo procedimento comum ajuizada por AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR em face de S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA e outros, em que pretende a concessão de tutela de urgência para: 1) determinar a suspensão do contrato Nº 603608897, cujo desconto da parcela no valor de R$ 3.055,92 (três mil e cinquenta e cinco reais) é efetuado, pelo Banco Santander, diretamente no contracheque do requerente e 2) realizar o arresto do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil e se traduzem na probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na espécie, o pleito deduzido na peça de ingresso possui natureza cautelar, eis que vocacionado a garantir o resultado útil do processo.
Compulsando o caderno processual, vislumbro a plausibilidade do direito do autor consubstanciada nos documentos de ID 162486457 (contrato de empréstimo no valor de R$-50.000,00), ID 162486458 (contrato de empréstimo no valor de R$-10.000,00), ID 162486461 (comprovantes de transferência de valores para conta da requerida SACREDI), que comprovam a relação jurídica entre as partes, demonstrando que o autor firmou contrato de empréstimo com a ré.
O risco ao resultado útil do processo revela-se evidente, uma vez que a espera da tramitação normal do processo poderá representar prejuízos ao autor, em razão do comportamento evasivo da requerida, bem como das várias demandas judiciais registradas, podendo resultar em dilapidação ou diminuição do seu patrimônio.
Registro que a medida pretendida é plenamente reversível com o simples desbloqueio ou devolução de eventual quantia bloqueada.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela cautelar e determino o bloqueio/arresto de ativos financeiros via SISBAJUD em contas bancárias em nome de S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA, no valor de R$-60.000,00 (sessenta mil reais), até decisão final deste Juízo.
Considerando a possibilidade de que o sócio SAMIR tenha montado uma empresa para supostamente lesar os contratantes, faz-se necessário, também, que a medida cautelar seja estendida ao sócio, cujo pedido de desconsideração da personalidade jurídica já foi pleiteado na inicial.
Caso a diligência seja frutífera, determino a imediata transferência do numerário bloqueado para conta vinculada ao juízo, evitando prejuízos em relação à remuneração.
Quanto ao pedido de suspensão dos descontos do empréstimo, INDEFIRO-O, porquanto os elementos probatórios coligidos aos autos são insuficientes para comprovar o envolvimento do Banco Santander para prática do ilícito.
Os contratos que instruem a inicial são autônomos entre si.
O autor recebeu o valor do empréstimo em sua conta corrente e, voluntariamente, depositou na conta da 1ª requerida.
A verificação da responsabilidade do Banco em relação às atividades desenvolvidas pela 1ª requerida é matéria que não pode ser objeto de apreciação em sede de cognição sumária, necessitando de dilação probatória.
Ademais, em caso de procedência dos pedidos, os requeridos deverão restituir os valores despendidos pelo autor para pagamento do empréstimo.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, na forma dos artigos 4º, 139, V do CPC.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
O sócio SAMIR deve ser citado para responder a ação e para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
16/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707580-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR REU: S.A.
CONSULTORIA, ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA.
REQUERIDO: SAMIR ALMEIDA SILVA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o investimento no valor de R$-85.000,00, tendo em vista que os documentos anexos à inicial não somam essa quantia.
Prazo de 10(dez) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
21/07/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2023 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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