TJDFT - 0706266-75.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 15:36
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
08/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706266-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME REQUERIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 178236289).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 190780912).
Já houve o levantamento parcial de quantia pela credora e remanescia saldo devedor, ora depositado pelo executado (Ids 190651895 e 190780912).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do novo depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 190913497), com poderes para receber e dar quitação (Id 159433564).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 190913497.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706266-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME REQUERIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que, intimada, a ré/devedora efetivou pagamento voluntário da condenação em 04.03.2024, consoante comprovante de depósito judicial colacionado mediante Id 188588871, no valor de R$28.786,38.
A exequente, intimada para se manifestar acerca do depósito, postulou pela liberação da aludida quantia em seu benefício e pelo prosseguimento dos atos executórios relativamente à diferença calculada por si e à multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, sob alegação de que o pagamento foi realizado fora do prazo.
Razão assiste razão à exequente.
A parte executada efetuou o depósito judicial do valor da condenação no dia 04.03.2024 (Id 188588872).
Contudo, o prazo para o pagamento voluntário era 01.03.2024, conforme aba expedientes do Pje.
A credora, por sua vez, juntou planilha atualizada da dívida até a data do depósito voluntário (04.03.2024), acrescentando a multa de 10%, totalizando a quantia de R$33.171,07 (Id 188590038).
Assim, o valor do depósito feito pelo réu não satisfaz integralmente o débito, remanescendo, ainda, a dívida de R$4.384,69.
Sendo incontroverso o valor depósito de Id 34675983, determino a sua liberação em favor do credor.
Expeça-se alvará.
Em consequência, intime-se a devedora para depositar, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor remanescente da dívida (R$4.384,69), sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:53
Deferido o pedido de IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:06
Deferido o pedido de IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-88 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/01/2024 17:32
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
29/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/10/2023 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/09/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:17
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:34
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706266-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME REQUERIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 19/09/2023 16:00, P3 - VC - SALA 09 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA09_16h Gama-DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023,às 16:48:48. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
16/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706266-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME REQUERIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO DESPACHO Designe-se audiência de conciliação, cite-se o requerido Gian Braggio por oficial de justiça, conforme requerido em Id 165697132, e intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/08/2023 23:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:08
Publicado Ata em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706266-75.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME REQUERIDO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 18 de julho de 2023.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2023.
CRISTIANA ALVARES CRUZ -
18/07/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
18/07/2023 15:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:38
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:38
Outras decisões
-
09/06/2023 10:38
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/05/2023 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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