TJDFT - 0700101-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 07:03
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:53
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de AGNALDO ANTONIO ABDALLA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 06:51
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 05:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 06:35
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
20/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700101-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) Requerente: AGNALDO ANTONIO ABDALLA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos autos que, em face dos honorários advocatício fixados na decisão de ID 155951706, foi expedido o precatório de ID 183299615.
Não restando requisitórios pendentes, aguarda-se o pagamento dos precatórios expedidos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/01/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:48
Determinado o Arquivamento
-
15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/01/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/11/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700101-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) Requerente: AGNALDO ANTONIO ABDALLA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 150177748, ID 150212345 e ID 150212347), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 165838833), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Em atenção à petição dos autores de ID 167274282, constata-se que a soma dos depósitos de ID 165838833 e ID 165838833 atinge o valor líquido total de R$ 44.371,17, conforme a planilha de ID 165838832, havendo, assim, o adimplemento das RPVs ID 150177748, ID 150212345 e ID 150212347.
Concedo aos autores ANA CAROLINA CALDEIRA CARVALHO FERNANDES, ANDERSON ROBERTO RODRIGUES, CARLOS ALBERTO CAVALCANTE e RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C o prazo de 5 (cinco) dias para fornecerem os dados bancários necessários para a transferência dos valores depositados.
Fornecido os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 4.386,95 (quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250111240 (ID 165838833), em favor de ANA CAROLINA CALDEIRA CARVALHO FERNANDES; 2 - R$ 14.429,25 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250111240 (ID 165838833), em favor de ANDERSON ROBERTO RODRIGUES; 3 - R$ 15.467,88 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250111240 (ID 165838833), em favor de CARLOS ALBERTO CAVALCANTE e 4 - R$ 10.087,09 (dez mil e oitenta e sete reais e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250111240 (ID 165838833), em favor de RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sem prejuízo ao prazo acima, cumpram-se as decisões de ID 128588549, expedindo os precatórios pendentes, e ID 155951706 expedindo a RPV pendente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:33
Outras decisões
-
01/08/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/08/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700101-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNALDO ANTONIO ABDALLA, ALDE DA COSTA SANTOS, ALESSANDRA DE CASSIA GONCALVES MOREIRA, ANA CAROLINA CALDEIRA CARVALHO FERNANDES, ANA MARIA DE QUEIROZ TELLES GRIJO, ANA MARIA SILVEIRA ROSENDO PEDREIRA, ANDERSON ROBERTO RODRIGUES DE ALENCAR, CARLOS ALBERTO CAVALCANTE, CARLOS HUMBERTO SOUZA SILVA, CLAUDIA MARIA FERREIRA DE MACEDO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 17:25:18.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:14
Deferido o pedido de AGNALDO ANTONIO ABDALLA - CPF: *41.***.*50-00 (EXEQUENTE), ALDE DA COSTA SANTOS - CPF: *00.***.*47-91 (EXEQUENTE), ALESSANDRA DE CASSIA GONCALVES MOREIRA - CPF: *05.***.*74-87 (EXEQUENTE), ANA CAROLINA CALDEIRA CARVALHO FERNANDES - CP
-
11/04/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
22/02/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AGNALDO ANTONIO ABDALLA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
21/06/2022 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:03
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/05/2022 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/05/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 20:55
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 06:13
Recebidos os autos
-
09/03/2022 06:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de AGNALDO ANTONIO ABDALLA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 10:23
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/02/2022 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 08:37
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2022 11:40
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:40
Declarada incompetência
-
13/01/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
13/01/2022 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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