TJDFT - 0724527-28.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:59
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:59
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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02/09/2025 18:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0724527-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: NASCENTE GAS COMERCIO DE GLP LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 234318051 anexo os resultados das consultas ao SisBajud e INFOJUD, bem como apresento o resultado da consulta ao RENAJUD: Certifico que: 1.
A consulta ao SisBajud restou infrutífera; 2.
O veículo localizado em consulta ao RENAJUD encontra-se com anotação de alienação fiduciária; 3.
Em observância ao item 3 da referida decisão não foi realizada consulta ao INFOJUD pois a executada é pessoa jurídica; 4.
Tendo em vista o que consta nos itens anteriores e o conteúdo do item 5 do mencionado provimento judicial expeço intimação ao exequente.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/03/2025 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:49
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:49
Outras decisões
-
04/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:27
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:27
Outras decisões
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23/02/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:47
Outras decisões
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09/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:03
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:03
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:39
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:39
Outras decisões
-
05/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:38
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:37
Outras decisões
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28/11/2023 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 10:24
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de NASCENTE GAS COMERCIO DE GLP LTDA em 11/09/2023 23:59.
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09/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Edital em 20/07/2023.
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19/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0724527-28.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: NASCENTE GAS COMERCIO DE GLP LTDA Objeto: Intimação de NASCENTE GAS COMERCIO DE GLP LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-79 (REU), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 49.751,19 (quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 14:12:09.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
17/07/2023 14:45
Expedição de Edital.
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17/07/2023 14:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:57
Outras decisões
-
05/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/06/2023 13:58
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
20/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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16/04/2023 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/04/2023 15:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de NASCENTE GAS COMERCIO DE GLP LTDA em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:59
Publicado Edital em 23/01/2023.
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11/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 19:03
Expedição de Edital.
-
19/12/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 11:07
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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