TJDFT - 0705172-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:58
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA E SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:52
Outras decisões
-
19/10/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:47
Indeferida a petição inicial
-
09/10/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA E SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705172-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OLIVEIRA E SILVA REQUERENTE: TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Intimado para acostar aos autos diversos documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 170544999, a parte autora não atendeu adequadamente ao comando judicial, limitando-se a apresentar declaração de imposto de renda e CTPS.
Isso porque a declaração de imposto de renda, como o próprio nome indica, é mera declaração unilateral, realizada pela parte interessada, pela qual não é possível se extrair e efetivamente comprovar a veracidade das informações ali contidas.
Destaco que não foram juntados documentos que demonstrassem a existência de despesas extraordinárias a justificar o deferimento do benefício.
Além disso, o próprio negócio jurídico discutido nos autos, em que os autores pleiteiam a rescisão de um contrato de compra e venda de um imóvel de mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), aliado à falta de documentos comprobatórios suficientes, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.
Portanto, apesar das alegações dos autores, não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se os autores para promoverem o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:29
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO OLIVEIRA E SILVA - CPF: *09.***.*49-49 (AUTOR) e TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA - CPF: *47.***.*06-00 (REQUERENTE).
-
08/09/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705172-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OLIVEIRA E SILVA REQUERENTE: TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a decisão retro não foi adequadamente atendida.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a documentação acostada ao ID 169909891, juntando as faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Após o transcurso do prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705172-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OLIVEIRA E SILVA REQUERENTE: TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Defiro à parte autora prioridade na tramitação, conforme disposição inserta no Estatuto do Idoso.
Anote-se.
Compulsando os autos, verifico que, nos termos da decisão ID 163781164, quando ainda pendente o julgamento do conflito de competência instaurado, o Juízo suscitado determinou a abstenção de negociação e levantamento de quaisquer construções ou benfeitorias no imóvel objeto dos autos, sob pena de multa.
Ato contínuo, foi expedido o mandado de intimação para ciência da parte requerida, que ainda não restou frutífero.
No entanto, verifico que existem questões pendentes para o regular processamento do feito.
A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 14:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/08/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705172-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OLIVEIRA E SILVA REQUERENTE: TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO DECISÃO Encaminhem-se os autos ao Juízo suscitado.
BRASÍLIA - DF, 10 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
10/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/08/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
03/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705172-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OLIVEIRA E SILVA REQUERENTE: TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO DECISÃO
Vistos.
Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro da parte requerida através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Com as respostas, dê-se vista à parte requerente por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705172-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OLIVEIRA E SILVA REQUERENTE: TANIA REGINA SOUZA ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, digam os autores sobre a certidão retro. 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 13:29:14.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/05/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/04/2023 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/04/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:43
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/04/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:24
Declarada incompetência
-
23/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2023 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 21:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:54
Declarada incompetência
-
21/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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