TJDFT - 0706963-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
27/11/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 10:05
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
27/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de POLIANE ROCHA FIALHO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ANGELO DE SOUSA SANTARLACCI em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
04/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706963-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANGELO DE SOUSA SANTARLACCI EMBARGADO: POLIANE ROCHA FIALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a impugnação ao embargo ID nº 164912768, anexada aos autos, é tempestiva.
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo a parte embargante a se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 10:30:18.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
19/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ANGELO DE SOUSA SANTARLACCI em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2023 22:59
Juntada de consulta renajud
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:12
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:12
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2023 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/06/2023 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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