TJDFT - 0700740-36.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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07/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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26/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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26/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia NÚMERO DO PROCESSO: 0700740-36.2023.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos temos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica o(a) inventariante intimado(a) a realizar a impressão do Formal de Partilha expedido, instruí-lo e averbá-lo no cartório competente.
Nada mais havendo, os autos seguem ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:35:29.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:27
Expedição de Termo.
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06/09/2024 10:34
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700740-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA TAVARES, GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA, LUIS CLAUDIO RODRIGUES, EDMILSON RODRIGUES DA COSTA, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES GAUDENCIO, ERINALDO RODRIGUES DA COSTA, JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): RITA RODRIGUES DA COSTA, MARIA ANTONIA RODRIGUES, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA, VICENTE RODRIGUES DA COSTA DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação retro, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 189602514, contando-se a partir dessa data.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES GAUDENCIO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EDMILSON RODRIGUES DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ERINALDO RODRIGUES DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA TAVARES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700740-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA TAVARES, GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA, LUIS CLAUDIO RODRIGUES, EDMILSON RODRIGUES DA COSTA, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES GAUDENCIO, ERINALDO RODRIGUES DA COSTA, JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): RITA RODRIGUES DA COSTA, MARIA ANTONIA RODRIGUES, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA, VICENTE RODRIGUES DA COSTA DECISÃO
Vistos.
Antes de analisar os embargos de declaração de ID 190878964, oportunizo manifestação dos requerentes e, se o caso, a quitação dos tributos distritais.
Prazo: 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, 1 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/04/2024 11:18
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/03/2024 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700740-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA TAVARES, GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA, LUIS CLAUDIO RODRIGUES, EDMILSON RODRIGUES DA COSTA, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES GAUDENCIO, ERINALDO RODRIGUES DA COSTA, JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): RITA RODRIGUES DA COSTA, MARIA ANTONIA RODRIGUES, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA, VICENTE RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 154365453), em razão do óbito de: 1.
RITA RODRIGUES DA COSTA, falecida em 03/05/2003 (certidão de óbito – ID 150159109; documentação pessoal – ID 154231652) 2.
EDVALDO RODRIGUES DA COSTA, falecido em 06/06/1992 (documentação pessoal e certidão de óbito – ID 150157390) 3.
VICENTE RODRIGUES DA COSTA, falecido em 19/02/2016 (documentação pessoal e certidão de óbito – ID 150157388) 4.
MARIA ANTONIA RODRIGUES, falecida em 23/11/2021 (documentação pessoal e certidão de óbito – ID 150157389) Dos herdeiros Dos herdeiros de RITA RODRIGUES 1.
FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA (gratuidade de justiça – ID 154365453; procuração – ID 154231672; documentação pessoal – ID 150159107) 2.
EDVALDO RODRIGUES DA COSTA (falecido e inventariado nesses autos) 3.
VICENTE RODRIGUES DA COSTA (falecido e inventariado nesses autos) 4.
MARIA ANTÔNIA RODRIGUES (falecida e inventariada nesses autos); 5.
EDMILSON RODRIGUES DA COSTA (gratuidade de justiça – ID 154365453; documentação pessoal e procuração – ID 150159098) 6.
MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE ALMEIDA (gratuidade de justiça – ID 154365453; documentação pessoal e procuração – ID 150159100) 7.
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES GAUDÊNCIO (gratuidade de justiça – ID 154365453; documentação pessoal e procuração – ID 150159103) 8.
ERINALDO RODRIGUES DA COSTA (gratuidade de justiça – ID 154365453; documentação pessoal e procuração – ID 150159104) 9.
JOÃO BATISTA RODRIGUES DA COSTA (desaparecido; citado por edital – ID 166301869; certidão de casamento – ID 150159106) Dos herdeiros de EDVALDO RODRIGUES 1.
EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR (documentação pessoal e procuração – ID 150157394) 2.
MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA (documentação pessoal e procuração – ID 150159095) Dos herdeiros VICENTE RODRIGUES DA COSTA 1.
GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA (documentação pessoal e procuração – ID 150159096) Dos herdeiros de MARIA ANTÔNIA RODRIGUES 1.
LUIS CLAUDIO RODRIGUES (documentação pessoal e procuração – ID 150159097) Do bem do espólio Imóvel constituído pela Quadra 02, conjunto F, lote nº 03, Bairro Veredas, Brazlândia/DF (ID 150159108).
Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão positiva de débitos tributários imobiliários com efeito de negativa – ID 150157391 – Pág. 1; 2.
Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união em nome de RITA – ID 150157391 – Pág. 2; 3.
Certidão negativa de testamento em nome de RITA – ID 150157393. 4.
Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união em nome de VICENTE – ID 154227340. 5.
Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união em nome de MARIA – ID 154227342. 6.
Certidão negativa de débitos – ID 154231645. 7.
Certidão negativa de testamento em nome de EDVALDO – ID 154231675. 8.
Certidão negativa de testamento em nome de MARIA ANTONIA – ID 154231676. 9.
Certidão negativa de testamento em nome de VICENTE – ID 154231677.
Do inventariante FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA – ID 154365453. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de inventário que tramita pelo rito do ARROLAMENTO COMUM, uma vez que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos.
Neste rito, aplica-se a norma do §4º do artigo 664 do CPC, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Assim, a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão é realizada posteriormente e na esfera administrativa, nos termos do art. 662 do CPC.
Ainda, conforme julgamento do REsp 1896526/DF, submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC, o STJ estabeleceu a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Asseverou-se que o CPC/2015, ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa as questões atinentes ao imposto de transmissão causa mortis, evidenciando que a opção legislativa atual prioriza a agilidade da partilha amigável, ao focar, teleologicamente, na simplificação e na flexibilização dos procedimentos envolvendo o tributo, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo.
Nesse contexto, o art. 192 do CTN não tem o condão de impedir a prolação da sentença homologatória da partilha ou da adjudicação, ou de obstar a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, quando ausente o recolhimento do ITCMD.
Por outro lado, entendeu-se pela validade da obrigação de se comprovar o pagamento das exações correspondentes aos bens do espólio e às suas rendas como condição para homologar a partilha ou a adjudicação.
No caso em tela, não constam dívidas tributárias sobre o bem do espólio, bem como o inventário foi processado em conformidade com o legalmente exigido, tendo sido confeccionado o esboço de partilha do acervo hereditário e exibidas as certidões.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 189334915, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública, referente aos bens deixados por RITA RODRIGUES DA COSTA - CPF: *72.***.*55-15, MARIA ANTONIA RODRIGUES - CPF: *72.***.*47-04, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA - CPF: *45.***.*84-53 e VICENTE RODRIGUES DA COSTA - CPF: *53.***.*90-06.
As custas processuais serão pagas pelos herdeiros.
Sem honorários.
Em relação aos herdeiros com gratuidade de justiça, a exigibilidade resta suspensa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Fica a Fazenda Pública do DF intimada para ciência e lançamento administrativo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e as demais diligências necessárias à ultimação da partilha.
Ao final, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:28
Homologada a Transação
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12/03/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700740-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA TAVARES, GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA, LUIS CLAUDIO RODRIGUES, EDMILSON RODRIGUES DA COSTA, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES GAUDENCIO, ERINALDO RODRIGUES DA COSTA, JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): RITA RODRIGUES DA COSTA, MARIA ANTONIA RODRIGUES, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA, VICENTE RODRIGUES DA COSTA DECISÃO
Vistos.
Em análise ao esboço de partilha, observo que são 9 herdeiros.
Portanto, a cada um caberá a cota-parte de 1/9 (um nono).
Fica o inventariante intimado a apresentar novo esboço de partilha.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 5 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/03/2024 23:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700740-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA TAVARES, GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA, LUIS CLAUDIO RODRIGUES, EDMILSON RODRIGUES DA COSTA, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES GAUDENCIO, ERINALDO RODRIGUES DA COSTA, JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): RITA RODRIGUES DA COSTA, MARIA ANTONIA RODRIGUES, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA, VICENTE RODRIGUES DA COSTA DECISÃO
Vistos.
Fica a inventariante intimada a corrigir o esboço de partilha de ID 184859379, a fim de fazer constar, para os herdeiros por representação, EDVALDO JUNIOR e MICHELLE MATA, a fração de 1/16 (um dezesseis avos) do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ERINALDO RODRIGUES DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES GAUDENCIO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de EDMILSON RODRIGUES DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA TAVARES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Edital em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0700740-36.2023.8.07.0002 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR: RENATA XAVIER DA COSTA(*34.***.*97-32); FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA(*21.***.*09-72); EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR(*40.***.*93-61); MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA TAVARES(*23.***.*28-73); GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA(*66.***.*14-84); LUIS CLAUDIO RODRIGUES(*02.***.*89-14); EDMILSON RODRIGUES DA COSTA(*52.***.*37-34); MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ALMEIDA(*00.***.*65-46); MARIA DE FATIMA RODRIGUES GAUDENCIO(*19.***.*45-91); ERINALDO RODRIGUES DA COSTA(*85.***.*17-49); JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA(*45.***.*24-91); RÉU: RITA RODRIGUES DA COSTA(*72.***.*55-15); MARIA ANTONIA RODRIGUES(*72.***.*47-04); EDVALDO RODRIGUES DA COSTA(*45.***.*84-53); VICENTE RODRIGUES DA COSTA(*53.***.*90-06); OBJETO: Citação de JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA(*45.***.*24-91); O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito do 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do herdeiro JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA(*45.***.*24-91), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brazlândia - DF, 24 de julho de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2023 17:13
Expedição de Edital.
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19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700740-36.2023.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR, MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA TAVARES, GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA, LUIS CLAUDIO RODRIGUES, EDMILSON RODRIGUES DA COSTA, MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES GAUDENCIO, ERINALDO RODRIGUES DA COSTA, JOAO BATISTA RODRIGUES DA COSTA INVENTARIADO(A): RITA RODRIGUES DA COSTA, MARIA ANTONIA RODRIGUES, EDVALDO RODRIGUES DA COSTA, VICENTE RODRIGUES DA COSTA DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL CONJUNTO, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 154365453), em razão do óbito de: 1.
RITA RODRIGUES DA COSTA, falecida em 03/05/2003 (certidão de óbito – ID 150159109; documentação pessoal – ID 154231652) 2.
EDVALDO RODRIGUES DA COSTA, falecido em 06/06/1992 (documentação pessoal e certidão de óbito – ID 150157390) 3.
VICENTE RODRIGUES DA COSTA, falecido em 19/02/2016 (documentação pessoal e certidão de óbito – ID 150157388) 4.
MARIA ANTONIA RODRIGUES, falecida em 23/11/2021 (documentação pessoal e certidão de óbito – ID 150157389) Dos herdeiros Dos herdeiros de RITA RODRIGUES 1.
FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA (gratuidade de justiça – ID 154365453; procuração – ID 154231672; documentação pessoal – ID 150159107) 2.
EDVALDO RODRIGUES DA COSTA (falecido e inventariado nesses autos) 3.
VICENTE RODRIGUES DA COSTA (falecido e inventariado nesses autos) 4.
MARIA ANTÔNIA RODRIGUES (falecida e inventariada nesses autos); 5.
EDMILSON RODRIGUES DA COSTA (gratuidade de justiça – ID 154365453; documentação pessoal e procuração – ID 150159098) 6.
MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE ALMEIDA (gratuidade de justiça – ID 154365453; documentação pessoal e procuração – ID 150159100) 7.
MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES GAUDÊNCIO (gratuidade de justiça – ID 154365453; documentação pessoal e procuração – ID 150159103) 8.
ERINALDO RODRIGUES DA COSTA (gratuidade de justiça – ID 154365453; documentação pessoal e procuração – ID 150159104) 9.
JOÃO BATISTA RODRIGUES DA COSTA (desaparecido; certidão de casamento – ID 150159106) Dos herdeiros de EDVALDO RODRIGUES 1.
EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR (documentação pessoal e procuração – ID 150157394) 2.
MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA (documentação pessoal e procuração – ID 150159095) Dos herdeiros VICENTE RODRIGUES DA COSTA 1.
GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA (documentação pessoal e procuração – ID 150159096) Dos herdeiros de MARIA ANTÔNIA RODRIGUES 1.
LUIS CLAUDIO RODRIGUES (documentação pessoal e procuração – ID 150159097) Do bem do espólio Imóvel constituído pela Quadra 02, conjunto F, lote nº 03, Bairro Veredas, Brazlândia/DF (ID 150159108).
Da documentação juntada aos autos 1.
Certidão positiva de débitos tributários imobiliários com efeito de negativa – ID 150157391 – Pág. 1; 2.
Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união em nome de RITA – ID 150157391 – Pág. 2; 3.
Certidão negativa de testamento em nome de RITA – ID 150157393. 4.
Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união em nome de VICENTE – ID 154227340. 5.
Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união em nome de MARIA – ID 154227342. 6.
Certidão negativa de débitos – ID 154231645. 7.
Certidão negativa de testamento em nome de EDVALDO – ID 154231675. 8.
Certidão negativa de testamento em nome de MARIA ANTONIA – ID 154231676. 9.
Certidão negativa de testamento em nome de VICENTE – ID 154231677.
Do inventariante FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA – ID 154365453. É o relatório.
DECIDO.
Há erro material na decisão de ID 163479900.
Onde se lê “No mais, cite-se o herdeiro LUIS CLAUDIO RODRIGUES por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.”, leia-se No mais, cite-se o herdeiro JOÃO BATISTA RODRIGUES DA COSTA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.
Assim, torne sem efeito o edital de ID 164200231.
Cite-se o herdeiro JOÃO BATISTA RODRIGUES por edital.
BRASÍLIA - DF, 14 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
14/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:35
Publicado Edital em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 04:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES GAUDENCIO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de EDMILSON RODRIGUES DA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de EDVALDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ERINALDO RODRIGUES DA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MICHELLE RHAYANE RODRIGUES DA MATA TAVARES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de GABRIELA OLIVEIRA DA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:54
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/03/2023 23:35
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/03/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/02/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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