TJDFT - 0707603-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:40
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:24
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/05/2025 20:10
Juntada de Ofício de requisição
-
09/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 19:10
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707603-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA SOUZA MARAGNO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o Distrito Federal deixou transcorrer o prazo a si conferido para manifestação acerca das contas apresentadas pela Contadoria e a credora se manifestou favoravelmente a ela, prossiga-se nos termos da decisão de Id 226349912.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:15:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:52
Outras decisões
-
25/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707603-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA SOUZA MARAGNO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 10:32:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707603-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA SOUZA MARAGNO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o credor (Id 226349912).
Os cálculos acostados no Id 226214989, mostraram-se incompletos, haja vista que não foi acostada a primeira página.
Assim, restituam-se os autos ao Órgão de Cálculos.
Com o retorno, nova vista às partes.
Finalmente, autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 18:54:57.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:44
Outras decisões
-
19/03/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:07
Outras decisões
-
17/02/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707603-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA SOUZA MARAGNO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 10 dias, para que a exequente cumpra a determinação de ID 216192154.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 11:40:27.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:24
Deferido o pedido de PATRICIA SOUZA MARAGNO - CPF: *48.***.*41-87 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:57
Outras decisões
-
29/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707603-91.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA SOUZA MARAGNO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:36:31.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/08/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707603-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA SOUZA MARAGNO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº127919164 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 127919175 e 201603933), pelo SINPRO/DF .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 19:28:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
25/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 23:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 23:08
Outras decisões
-
24/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:58
Outras decisões
-
24/06/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de PATRICIA SOUZA MARAGNO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:02
Outras decisões
-
04/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:17
Outras decisões
-
02/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707603-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA SOUZA MARAGNO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que o Distrito Federal interpôs o AGI nº 0700875-20.2023.8.07.9000 em que discute o cumprimento da obrigação de fazer.
Dessa forma, como o julgamento do referido AGI pode influenciar no cumprimento da obrigação, determino a suspensão do feito até seu trânsito em julgado, em observância ao dever geral de cautela exigido do juiz.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 15:03:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707603-91.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PATRICIA SOUZA MARAGNO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
Sem prejuízo, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0700875-20.2023.8.07.9000.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 09:55:40.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA SOUZA MARAGNO em 22/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de PATRICIA SOUZA MARAGNO em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:34
Outras decisões
-
25/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:42
Outras decisões
-
08/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA SOUZA MARAGNO em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de PATRICIA SOUZA MARAGNO em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:31
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:43
Outras decisões
-
14/02/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 01:03
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:38
Outras decisões
-
06/12/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:54
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:07
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 22:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:18
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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