TJDFT - 0704833-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:06
Outras decisões
-
02/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 11:57
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 19:30
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704833-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARRA PARREIRAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 09:39:33.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de MARIA MARRA PARREIRAS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704833-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MARRA PARREIRAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica na planilha de ID. 147014332, as custas judiciais foram incluídas no crédito principal, sendo assim, à COORPRE para que retifique o precatório de ID. 154692910, uma vez que se deve destacar o valor referente às custas judiciais.
Após, expeça-se a RPV respectiva, no valor de R$ 308,77 ao SINPRO.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Defiro expedição de ofício de transferência para conta a ser indicada pelo respectivo credor.
Nada mais sendo requerido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, inclusive o Precatório pendente, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 16:25:57.
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20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:03
Outras decisões
-
19/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:12
Outras decisões
-
17/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:37
Outras decisões
-
07/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:56
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/04/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
19/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/12/2022 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:58
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2022 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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