TJDFT - 0707997-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:11
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 06:28
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 07:19
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 04:15
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA SILVA ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 07:45
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:59
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707997-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GUILHERME DA COSTA SILVA ARAUJO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Nada a prover em relação à petição de ID 232686143.
O pedido de preferência de pagamento em razão de doença especificada em lei deve ser formulado perante o Juízo da COORPRE a quem compete avaliar os documentos apresentados e deferir, ou não, a prioridade.
Por outro lado, já houve a expedição do precatório (ID 154985429) constando o decote dos honorários em favor do escritório Resende Mori Hutchison Advogados Associados, conforme contrato acostado à inicial (ID 128070907).
Sublinhe-se que, de acordo com o art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994, o pedido de destaque dos honorários deve ser formulado antes da expedição do precatório.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025 15:37:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
22/04/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:35
Indeferido o pedido de GUILHERME DA COSTA SILVA ARAUJO - CPF: *21.***.*77-91 (EXEQUENTE)
-
14/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:31
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0707997-98.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GUILHERME DA COSTA SILVA ARAUJO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista que o exequente já recebeu a RPV pelo bloqueio judicial, à secretaria para que restitua o valor depositado em ID 165647434, no montante de R$ 4.681,92 (quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) e atualizado em ID 165647389 em favor do Distrito Federal - Agência: 4200-5 C/C: 190814-6 CNPJ: 00.***.***/0001-26 Banco do Brasil.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório para aguardar o pagamento do precatório de ID 154985429.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:00:48.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
18/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:19
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 06:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:11
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/06/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:13
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
26/02/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA SILVA ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 23:19
Recebidos os autos
-
02/11/2022 23:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/06/2022 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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