TJDFT - 0712548-57.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:45
Recebidos os autos
-
18/09/2025 00:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA, AMILTON J SILVA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DESPACHO Inicialmente, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor da dívida exequenda.
Após, aguarde-se a realização dos depósitos mensais do montante correspondente a 30% do aluguel do imóvel locado a VR PET PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, até o limite do débito.
Caso o executado não ofereça impugnação, autorizo a expedição dos alvarás para transferência do montante depositado.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/09/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:48
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
30/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 09:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:58
Outras decisões
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA, AMILTON J SILVA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO Como anteriormente registrado, a penhora de 100% dos aluguéis pode comprometer a subsistência do executado, sendo mais razoável a penhora parcial dos valores recebidos.
Assim, mantenho o deferimento da penhora de 30% dos aluguéis devidos ao executado (id 232228326).
Expeça-se mandado de intimação do locatário ROGÉRIO BORGES BERNANDES para que realize o depósito de 30% do valor devido a título de aluguel diretamente em conta judicial vinculada a este Juízo.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
24/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:29
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:29
Outras decisões
-
02/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:08
Outras decisões
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:56
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
03/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA, AMILTON J SILVA COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025 15:08:48.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
16/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA, AMILTON J SILVA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DESPACHO Renovem-se as diligências de ids. 203935575 e 201560254, determinando, novamente, ao oficial de justiça que solicite a apresentação dos contratos de locações das salas/lojas, com informações sobre valores e datas de pagamento dos aluguéis ao executado.
Sendo os contratos verbais, as informações deverão ser prestadas pelos inquilinos e devidamente certificadas.
Sem prejuízo, intime-se o autor para se manifestar acerca do contrato de locação apresentado pela inquilina da loja PJ Jóias (id. 204604934), no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
02/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/07/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA, AMILTON J SILVA COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição de id. 204604931 e documentos anexos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 13:48:04.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
19/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/05/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA, AMILTON J SILVA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO Defiro penhora de 30% dos alugueis devidos ao executado.
Expeça-se mandado de intimação dos inquilinos das lojas, id. 192297281, 192297282 e 192297283, localizadas na QNM 2 Conjunto D, LOTE 03, para que realizem o depósito de 30% dos valores devidos a título de aluguel diretamente em conta judicial vinculada a este Juízo.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA, AMILTON J SILVA COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA, AMILTON J SILVA COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome dos executados, até porque o valor encontrado de R$ 39,04 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome dos executados.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento sem baixa por falta de bens.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 15:13:43.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA DECISÃO A parte credora pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica para que sejam alcançados os bens da empresa CIA CHINELOS - CNPJ: 27.405.316.0001-10, em que figura como sócio administrador o executado (vide id. 176187976).
Em manifestação, a sociedade CIA CHINELOS pugna pelo indeferimento do pedido.
DECIDO.
Os réus, pessoas físicas, foram condenados ao pagamento de R$ 40.500,00, isso em há quase um ano.
Pesquisas SISBAJUD e RENADUD infrutíferas, mesmo noticiado nos atos que auferem renda decorrente de alugueis de lojas/salas .
Pois bem, é fato que o primeiro executado exerce atividade empresarial/comercial, pois sócio administrador da empresa CIA CHINELOS.
Dito isso, não se justifica que o empresário (pessoa física), com comércio em plena atividade, não tenha qualquer disponibilidade financeira em contas correntes/poupança vinculadas ao seu CPF.
Tal circunstância retrata evidente desvio de finalidade e confusão patrimonial de forma a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, no forma pretendida.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica e autorizo a penhora de bens da empresa CIA CHINELOS - CNPJ: 27.405.316.0001-10, em que figura o executado como sócio administrador.
Retifique-se a autuação para constar a empresa CIA CHINELOS - CNPJ: 27.405.316.0001-10 no polo passivo da execução.
Preclusa, determino a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, em contas mantidas pelos executados.
Intimem-se, RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
30/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/01/2024 16:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:48
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designada o dia 18/10/2023 15:30 para audiência de Conciliação, por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quarta_15_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 10:56:20.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA DESPACHO Indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel LOTE 03, DO CONJUNTO D, DA QNM 02, CEILÂNDIA CENTRO – DF, DE MATRÍCULA N. 56704 DO 6º RI IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, pois bem de família e impenhorável O exequente recusou a proposta de acordo de id. 170151746.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada neste Juízo.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA DESPACHO Intimem-se a parte exetucada a, no prazo de 05 dias, comprovar documentalmente que o imóvel descrito, LOTE 03, DO CONJUNTO D, DA QNM 02, CEILÂNDIA CENTRO – DF, DE MATRÍCULA N. 56704 DO 6º RI IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, é bem de família.
Após, autos conclusos.
P.I RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712548-57.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE KLIMACH FERREIRA EXECUTADO: AMILTON JOSE DA SILVA, VANDA FRANCISCA DA SILVA DESPACHO Intimem-se os executados para manifestação em 5 dias acerca do pedido autoral de penhora de imóvel (id. 162227544).
P.
I. -
18/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 10:22
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/04/2023 15:08
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:48
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/03/2023 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:31
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
09/03/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/03/2023 10:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/02/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/02/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 01:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 01:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/11/2022 13:23
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/11/2022 21:59
Recebidos os autos
-
21/11/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/11/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 22:28
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2022 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/10/2022 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 00:14
Recebidos os autos
-
13/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 11:24
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/07/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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