TJDFT - 0715733-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 09:35
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de WILSON ASSUNCAO GAMA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 00:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2024 19:50
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 19:50
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715733-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILSON ASSUNCAO GAMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 13:26:19.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
26/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:50
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:58
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de WILSON ASSUNCAO GAMA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:00
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:14
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 04:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715733-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILSON ASSUNCAO GAMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
De fato, assiste razão ao Distrito Federal.
Com efeito, verifico que as requisições de pequeno valor expedidas encontram-se com os valores incorretos, uma vez que a decisão de ID 167703922 determinou a expedição dos valores em desacordo com os valores homologados.
Sendo assim, procedo à retificação de parte da decisão de ID 167703922, nos seguintes termos, devendo ser expedidos os requisitórios devidos: Onde se lê: a) 1 (uma) RPV em nome de WILSON ASSUNÇÃO GAMA, CPF *45.***.*44-68, devidamente representada por ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF 2239/2013, no montante de R$ 4.013,01 (quatro mil treze reais e um centavo), relativo ao crédito principal e ressarcimento das custas judiciais (ID 140377156) devidos nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 785,06 (setecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF 2239/2013, no valor de R$ 392,53 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Leia-se: a) (uma) RPV em nome de WILSON ASSUNÇÃO GAMA, CPF *45.***.*44-68, devidamente representada por ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF 2239/2013, no montante de R$ 3.656,16 (três mil seiscentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), relativo ao crédito principal e ressarcimento das custas judiciais (ID 140377156) devidos nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 713,69 (setecentos e treze reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial (ID 138804763), os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF 2239/2013, no valor de R$ 356,85 (trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Devendo permanecer inalterados as demais disposições da decisão de ID 167703922. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:43:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
12/01/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 17:48
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
08/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:11
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de WILSON ASSUNCAO GAMA em 31/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715733-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILSON ASSUNCAO GAMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por WILSON ASSUNÇÃO GAMA alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido na inicial de R$ 3.052,09 (três mil e cinquenta e dois reais e nove centavos), para R$ 1.532,11, (um mil quinhentos e trinta e dois reais e onze centavos), conforme planilha de ID 143255510.
A parte exequente não concordou com os termos da impugnação.
Este Juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e determinou a remessa dos autos à Contadoria (ID 144429689).
A Contadoria apresentou a planilha de ID 165724053, no valor de R$ 3.925,33 (três mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos).
As partes concordaram com os cálculos da Contadoria do Juízo (ID’s 166883530 e 167587344). É o breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, conforme planilha de ID 165724053, no valor de R$ 3.925,33 (três mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), uma vez que estão de acordo com o título judicial exequendo e não houve impugnação.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais (ID 140377156) e ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor principal homologado acima (R$ 3.925,33), o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, inciso I e 7º, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis:“o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.”, conforme decisão de ID 140113548.
Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato que acompanha a inicial (ID 138804763).
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) RPV em nome de WILSON ASSUNÇÃO GAMA, CPF *45.***.*44-68, devidamente representada por Estillac Rocha Advogados, OAB/DF 2239/2013, no montante de R$ 4.013,01 (quatro mil treze reais e um centavo), relativo ao crédito principal e ressarcimento das custas judiciais (ID 140377156) devidos nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 785,06 (setecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados ESTILLAC ROCHA ADVOGADOS, OAB/DF 2239/2013, no valor de R$ 392,53 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 13:55:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
07/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:03
Deferido o pedido de WILSON ASSUNCAO GAMA - CPF: *45.***.*44-68 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715733-70.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILSON ASSUNCAO GAMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as Partes para ciência dos cálculos apresentados, pela Contadoria do Juízo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 14:34:04.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
19/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de WILSON ASSUNCAO GAMA em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:56
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/12/2022 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 21:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2022 16:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/10/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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