TJDFT - 0710984-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 06:34
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710984-10.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA e outros Polo passivo: Não encontrado SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovante de pagamento do RPV ID 166595773 e sentença da COORPRE (ID 208807920) referente ao precatório expedido nestes autos.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:30:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
29/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/08/2024 06:20
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 12:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA - CPF: *46.***.*35-04 (EXEQUENTE) em 18/10/2023.
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710984-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
22/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:29
Outras decisões
-
21/09/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 12:25
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710984-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O exequente alega que a Contadoria não incluiu em seus cálculos o valor das custas processuais a serem ressarcidas e, portanto, requer a expedição de RPV. É caso de indeferir o pedido, visto que os cálculos da Contadoria incluem o ressarcimento das custas processuais (ID 152667410).
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad -
27/07/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:08
Outras decisões
-
26/07/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710984-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA PENHA RODRIGUES SERRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL informa o depósito de pagamento nos autos, conforme petição de ID 165647551.
Verifico, porém, que foram penhorados valores para cumprimento da obrigação de pagar, conforme documento de ID 165014255.
Breve o relatório, DECIDO.
Determino a devolução dos valores penhorados (ID 165014255), qual seja a importância de R$ 5.022,45 (cinco mil, vinte e dois reais e quarenta e cinco centavos), e acréscimos legais, para a conta bancária do executado (Distrito Federal) Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Intime-se o exequente para tomar ciência do pagamento informado na petição de ID 165647551, e informar dados bancários no prazo de 15 dias para levantamento de valores.
Intime-se BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad I -
18/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:02
Outras decisões
-
18/07/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/07/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:02
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2023 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
18/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/01/2023 15:43
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
24/11/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 21:09
Recebidos os autos
-
23/09/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:37
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2022 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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