TJDFT - 0703627-27.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:11
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
19/07/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703627-27.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WADSON PEREIRA DOS SANTOS, FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE ARAUJO ROLDAO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
As partes exequentes noticiaram a quitação do débito. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do exequente.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
17/07/2023 13:07
Expedição de Alvará.
-
17/07/2023 12:29
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 23:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 23:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/06/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 23:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2023 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 17:15
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE ARAUJO ROLDAO em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 19:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/03/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:46
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2022 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/09/2022 12:56
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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