TJDFT - 0707481-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 15:40
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
01/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a requerida CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA a indenizar a autora em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês a contar deste arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
13/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707481-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L.
S.
A., GLEICIANE SAAVEDRA ANDRADE REU: CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Acolho o pedido da autora e, nesta data, procedi à exclusão da parte menor de idade L.
S.
A. do polo ativo da demanda.
Concedo à parte REQUERENTE o prazo de 02 (dois) dias úteis para juntada de documentos.
Logo após, prazo de 05 (cinco) dias úteis para a parte REQUERIDA apresentar defesa e, se o caso, documentos.
Em seguida, prazo de 02 (dois) dias úteis para a parte REQUERENTE se manifestar acerca de eventuais documentos, pedidos contraposto e preliminares.
As partes fiquem cientes de que os prazos são SUCESSIVOS e que a contagem se dará em obediência ao disposto no Art. 219 do Código de Processo Civil/2015.
Tudo procedido, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 14 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2023 14:00
Recebidos os autos
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14/07/2023 14:00
Outras decisões
-
11/07/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:28
Outras decisões
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09/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/06/2023 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2023 00:06
Recebidos os autos
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08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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08/05/2023 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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