TJDFT - 0706128-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706128-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento do Precatório, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 16:19:54.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:21
Outras decisões
-
22/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 06:42
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:36
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706128-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará de levantamento, em favor do Distrito Federal, do valor depositado em ID 162711915.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 18:34:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:01
Outras decisões
-
18/07/2023 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 05:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:17
Outras decisões
-
21/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:05
Outras decisões
-
24/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
18/02/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 22:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 10:18
Recebidos os autos
-
23/12/2022 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/10/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 01:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2022 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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