TJDFT - 0717126-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 21:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:55
Outras decisões
-
03/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717126-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO ELCIO MACHADO DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 141677987) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório, que deverá esclarecer se seu nome está atualizado, no prazo de cinco dias.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (IDs nº 141678550, no valor de R$ 67,67, e 165727559, no valor de R$ 115,97) .
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 18:50:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
18/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:01
Outras decisões
-
18/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:42
Outras decisões
-
29/06/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:35
Outras decisões
-
21/05/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 05:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:01
Outras decisões
-
27/03/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:05
Outras decisões
-
03/02/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2022 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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