TJDFT - 0704018-27.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704018-27.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BELMIRA FERREIRA DA SILVA, EDIUILSON PRUDENCIO DA SILVA REVEL: CONDOMINIO PARANOA PARQUE CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 68,08 (sessenta e oito reais e oito centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:39
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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06/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 17:06
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 10:56
Recebidos os autos
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20/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:01
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/10/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:07
Deferido o pedido de BELMIRA FERREIRA DA SILVA - CPF: *49.***.*66-30 (EMBARGANTE).
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30/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704018-27.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BELMIRA FERREIRA DA SILVA, EDIUILSON PRUDENCIO DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DECISÃO Concedo aos embargantes a gratuidade de justiça.
Recebo os embargos à execução, com efeito suspensivo, diante da probabilidade do direito caracterizada pela existência de cobrança em excesso, com inclusão no débito exequendo de despesas não autorizadas.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920).
Suspenda-se o feito n. 0701877-35.2023.8.07.0008.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2023 12:46:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704018-27.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BELMIRA FERREIRA DA SILVA, EDIUILSON PRUDENCIO DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DECISÃO Concedo aos embargantes a gratuidade de justiça.
Recebo os embargos à execução, com efeito suspensivo, diante da probabilidade do direito caracterizada pela existência de cobrança em excesso, com inclusão no débito exequendo de despesas não autorizadas.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920).
Suspenda-se o feito n. 0701877-35.2023.8.07.0008.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2023 12:46:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2023 13:19
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:19
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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