TJDFT - 0710626-58.2020.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
05/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:23
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710626-58.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO EXECUTADO: JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$9.806,19 (nove mil, oitocentos e seis reais e dezenove centavos), valor da dívida objeto dos presentes autos, conforme certificado no Id 229329209, já tendo sido levantada pela credora a quantia de R$1.919,37 e acréscimos incidentes sobre esse valor (Id 206300303).
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (Id 155931512 e 229329209), apenas o(a) credor(a) se manifestou, concordando com o respectivo valor e requerendo a expedição de alvará de levantamento (Id 229413732).
O(a) devedor(a), em que pese intimado por publicação, quedou-se inerte (Id 230814627).
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico da quantia depositada (R$7.886,72 - Ids 229329214 e 229387094) em favor do(a) credor(a), observando-se os dados bancários indicada(os) no Id 229413732.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710626-58.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO EXECUTADO: JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos ofício encaminhado por ABIN em resposta ao expediente deste Juízo.
Certifico, ainda, que transcrevo abaixo a tela BANKJUS, com os depósitos vinculados ao presente processo e o saldo atualizado.
Certifico, por fim, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 17:31:11. assinado eletronicamente - Lei. 11.419/06 -
18/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:02
Outras decisões
-
04/07/2024 19:02
em cooperação judiciária
-
04/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:20
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710626-58.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO EXECUTADO: JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA DECISÃO Em atenção à promoção r., o artigo 22 da Instrução n. 8/2020 da Corregedoria do TJDFT, a qual instrui as unidades judiciais de primeiro grau a respeito do cadastramento de dados necessários nos processos eletrônicos em tramitação, dispõe que "os processos eletrônicos que aguardam o pagamento parcelado do débito ou, ainda, o desconto em folha de pagamento, bem como aqueles cuja suspensão se dê por prazo fixo, devem ser alocados na tarefa "Manter processos suspensos", sendo permitida a criação de caixas específicas utilizando-se o mês de vencimento do prazo".
Por sua vez, verifico ser esse o caso dos autos, pois se aguarda a efetivação de bloqueios bastantes à quitação do débito, a cargo da ABIN - Agência Brasileira de Inteligência.
Assim, suspendo o curso do processo até a integralização dos valores.
Realizado o bloqueio integral dos valores, reativem-se os autos e intime-se a parte executada da penhora para, caso queira, apresentar impugnação no prazo legal.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710626-58.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO EXECUTADO: JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA DESPACHO Aguarde-se a integralização dos depósitos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA-ABIN/GSI/PR em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710626-58.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO EXECUTADO: JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA DESPACHO Promova-se a entrega do ofício de Id 157076189 por oficial de justiça.
Cumpram-se as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:29
Outras decisões
-
19/04/2023 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/03/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 18:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:34
Indeferido o pedido de SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO - CPF: *79.***.*38-91 (AUTOR)
-
01/02/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
31/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
28/12/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 17:55
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
20/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 20:05
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:11
Deferido em parte o pedido de SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO - CPF: *79.***.*38-91 (AUTOR)
-
05/12/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:05
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 21:46
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 15:13
Transitado em Julgado em 25/02/2022
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
04/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:02
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/02/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/02/2022 00:31
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:13
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/02/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/02/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 16:45
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/01/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
10/01/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 15:48
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:33
Decorrido prazo de JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA - CPF: *44.***.*62-00 (REVEL) e SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO - CPF: *79.***.*38-91 (AUTOR) em 13/12/2021.
-
14/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:02
Outras decisões
-
14/12/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:58
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/12/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:14
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/12/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:20
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/12/2021 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA em 10/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
10/09/2021 14:19
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:19
Deferido o pedido de SALVINA RODRIGUES DA SILVA CONCEICAO - CPF: *79.***.*38-91 (AUTOR)
-
09/09/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/09/2021 17:29
Processo Desarquivado
-
01/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:22
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2021 18:22
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSEVALDO FRANCISCO BARBOSA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Sentença em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:12
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:41
Decretada a revelia
-
20/05/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (em diligência)
-
17/05/2021 15:31
Audiência Conciliação não-realizada em/para 17/05/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
17/05/2021 08:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
17/05/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 11:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
02/03/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 11:50
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
01/03/2021 22:21
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/02/2021 12:41
Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
05/02/2021 17:27
Audiência Conciliação não-realizada para 05/02/2021 16:40 #Não preenchido#.
-
05/02/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 13:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
09/12/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 18:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
08/12/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 17:13
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 16:40 CEJUSC-GAM.
-
07/12/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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