TJDFT - 0710555-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 17:18
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de MAURO CARDOSO PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 37.322,93 (trinta e sete mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), que deverá ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de pagar honorários em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2024 11:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
02/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:44
Decretada a revelia
-
27/02/2024 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MAURO CARDOSO PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MAURO CARDOSO PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:10
Outras decisões
-
14/09/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MAURO CARDOSO PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710555-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MAURO CARDOSO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora insistiu na desnecessidade de juntada de contrato, tal qual decidido na emenda à inicial.
Considerando-se a cognição mais exauriente atrelada ao procedimento comum, o feito deve prosseguir, sendo que tal ponto será avaliado quando do mérito e da instrução probatória.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703243-79.2023.8.07.0018
Sonia Maria de Vasconcelos Paiva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 10:13
Processo nº 0714924-53.2021.8.07.0006
Marcia Alves Rosa
Niara Brito Rocha
Advogado: Karoline Macedo Geiger de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 16:23
Processo nº 0708161-71.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Janio de Souza Osorio
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 18:14
Processo nº 0712221-84.2019.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wigberto Ferreira Tartuce
Advogado: Gilson Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2019 15:10
Processo nº 0700906-37.2020.8.07.0014
Iran de SA Silva
Elisete da Silva Cunha
Advogado: Edsonina Oliveira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 17:56