TJDFT - 0723012-43.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 15:48
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 10:17
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SIQUEIRA FEITOZA em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PJE : 0723012-43.2022.8.07.0007 Feito : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente : ANA PAULA DO NASCIMENTO SIQUEIRA FEITOZA Requerido : TOKYO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A autor postula que seja determinado à ré o cumprimento da obrigação de realizar os serviços de reparos em sua motocicleta, em razão de sinistro ocorrido com o veículo.
Após a audiência de conciliação, em que a tentativa de acordo não foi frutífera, foi proferido despacho que determinou a intimação da autora para informar se os reparos na motocicleta foram concluídos e se a indicação da oficina para o conserto de seu veículo foi realizada pela requerida (ID 154999153).
A autora foi intimada (ID 155303200), mas deixou o prazo transcorrer sem manifestação (ID 157024141).
Por meio do despacho de ID 158010406, foi determinada nova intimação da autora para manifestar se ainda persistia o interesse no prosseguimento do feito.
A autora foi novamente intimada (ID 158208455) e novamente o prazo expirou sem manifestação (ID 159194504).
Os autos foram conclusos para sentença (ID 159923855).
Na petição de ID 160039386, a ré noticiou que os reparos na motocicleta da autora foram realizados e pugnou pela perda do objeto da ação.
Além da fotografia do veículo na referida petição, a ré também anexou a nota fiscal relativa ao conserto realizado (ID 160039391).
Intimada a se manifestar sobre esse fato (ID 164181442), a autora deixou o prazo transcorrer “in albis” (ID 165053012).
Assim, se a parte ré adimpliu a obrigação de fazer postulada na inicial na esfera extrajudicial, não há mais necessidade, nem utilidade, na tutela jurisdicional em relação a essa pretensão, o que impõe o reconhecimento da superveniente falta de interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por superveniente falta de interesse processual, com base nos artigos 17 c/c 485, inciso VI do Código de Processo Civil e art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Brasília - DF, quinta-feira, 13 de julho de 2023 às 16h52.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
20/07/2023 19:33
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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13/07/2023 16:52
Recebidos os autos
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13/07/2023 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/07/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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12/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/07/2023 11:57
Recebidos os autos
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12/07/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/07/2023 08:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SIQUEIRA FEITOZA - CPF: *61.***.*52-00 (REQUERENTE) em 11/07/2023.
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12/07/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 08:56
Desentranhado o documento
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12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SIQUEIRA FEITOZA em 11/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:43
Recebidos os autos
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03/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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25/05/2023 16:27
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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18/05/2023 19:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SIQUEIRA FEITOZA - CPF: *61.***.*52-00 (REQUERENTE) em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SIQUEIRA FEITOZA em 17/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:17
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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28/04/2023 15:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SIQUEIRA FEITOZA - CPF: *61.***.*52-00 (REQUERENTE) em 19/04/2023.
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20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SIQUEIRA FEITOZA em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:01
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/03/2023 19:00
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SIQUEIRA FEITOZA - CPF: *61.***.*52-00 (REQUERENTE) em 07/03/2023.
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08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA PAULA DO NASCIMENTO SIQUEIRA FEITOZA em 07/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:04
Decorrido prazo de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. em 03/03/2023 23:59.
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17/02/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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17/02/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:25
Recebidos os autos
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16/02/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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