TJDFT - 0706226-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706226-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO SOARES FERREIRA CANCADO OLIVEIRA REU: ALLPARTS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI DECISÃO Intime-se o autor, por meio célere, bem como por intermédio do patrono, a ratificar os termos do acordo de id. 169679071.
Após, conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:20
Homologada a Transação
-
30/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:06
Outras decisões
-
25/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/08/2023 16:25
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:54
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ALLPARTS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOARES FERREIRA CANCADO OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Brasília-DF, 2 de agosto de 2023.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
03/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2023 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
01/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ALLPARTS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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18/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706226-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO SOARES FERREIRA CANCADO OLIVEIRA REU: ALLPARTS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI DECISÃO É inquestionável que o juiz é o destinatário principal das provas produzidas nos autos, uma vez que vigente o princípio do livre convencimento motivado, cabendo, assim, ao magistrado aferir a necessidade, ou não, de produção de outras provas, tendo o dever de indeferir as diligências que considerar inúteis ou protelatórias (parágrafo único do art. 370 do CPC).
Por isso, quando for o caso, o julgamento antecipado não é faculdade, mas dever que a lei impõe ao julgador, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Na hipótese dos autos, mostra-se desnecessária a realização da prova solicitada ao deslinde do litígio, uma vez que os fatos demandam provas essencialmente documentais.
Ademais, a questão posta sob apreciação é predominantemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória.
Diante do exposto, indefiro a produção da prova oral requerida pela partes no ID 163222464.
Registre-se que tal indeferimento não constitui cerceamento de defesa, porquanto a parte pode produzir a prova requerida por outros meios, que não pela oitiva de testemunhas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:26
Indeferido o pedido de ALLPARTS COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-42 (REU) e GUILHERME AUGUSTO SOARES FERREIRA CANCADO OLIVEIRA - CPF: *56.***.*79-83 (AUTOR)
-
10/07/2023 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação
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29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO SOARES FERREIRA CANCADO OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2023 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 00:10
Recebidos os autos
-
25/06/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2023 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:41
Outras decisões
-
03/04/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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