TJDFT - 0717640-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 01:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2025 18:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717640-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILDA DE ALMEIDA MORGAN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
A sentença de ID 233184767 somente a parcela incontroversa do feit , a qual já foi devidamente quitada.
Em continuidade, nos termos da Decisão de ID 226536296, a qual está preclusa, houve a elaboração do cálculo de ID 230843537.
Assim, considerando-se o cálculo acima, o qual apresenta valor que ultrapassa o teto de vinte salários mínimos, intime-se o exequente para informar se renuncia ao valor excedente para recebimento via RPV.
Prazo de 5 dias.
Em continuidade, havendo a renúncia acima, cumpra-se a referida decisão, indagando-se à COORPRE sobre o pagamento do precatório aqui expedido (total ou parcialmente).
Caso não tenha sido paga a referida requisição, que haja o seu cancelamento e substituição pela RPV na forma já determinada nos autos.
Tudo feito, com a quitação da referida RPV, voltem os autos para devida extinção (integral) do feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 21:57:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), EMILDA DE ALMEIDA MORGAN - CPF: *01.***.*96-04 (EXEQUENTE) em 22/04/2025.
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717640-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILDA DE ALMEIDA MORGAN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista as medidas ainda pendentes no feito, torno sem efeito a sentença já proferida.
Por oportuno, defiro o pleito de repasse da verba destinada ao reembolso das custas processuais ao SINPRO DF, pois não há impedimento legal.
Registro ainda a determinação para a expedição de alvará de levantamento (ofício para a transferência bancária) em favor dos exequentes, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID 227710564.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para a sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 17:46:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
22/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:24
Outras decisões
-
15/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717640-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILDA DE ALMEIDA MORGAN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme a manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 228781124.
Por oportuno, defiro o pleito de repasse da verba destinada ao reembolso das custas processuais ao SINPRO DF, pois não há impedimento legal.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará de levantamento (ofício para a transferência bancária) em favor dos exequentes, relativamente aos valores depositados conforme comprovante identificado pela ID 227710564, após o trânsito em julgado desta sentença.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 14:49:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717640-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILDA DE ALMEIDA MORGAN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV 217176755.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminho o processo à contadoria conforme decisão ID 226536296 BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 08:09:32.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:13
Deferido o pedido de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN - CPF: *01.***.*96-04 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2025 09:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 20:21
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:06
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 07:13
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:21
Outras decisões
-
06/11/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2024 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717640-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILDA DE ALMEIDA MORGAN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do valor contido no precatório de ID 185154940.
Após, abra-se vista às partes para ciência e manifestação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 16:18:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717640-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMILDA DE ALMEIDA MORGAN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 185154940.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 19:16:46.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
31/01/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717640-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILDA DE ALMEIDA MORGAN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 143287186. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:38:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 142394602 Petição Inicial Petição Inicial 22111121540395500000131476242 142394605 Petição Inicial Petição 22111121540412100000131476245 142394608 Cálculo Petição 22111121540425700000131476248 142394611 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22111121540438700000131476251 142394614 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22111121540457000000131476254 142394615 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22111121540475600000131476255 142394617 Contracheques Outros Documentos 22111121540492000000131476257 142394621 Fichas Financeiras Outros Documentos 22111121540518400000131476261 142394623 Fichas Financeiras Outros Documentos 22111121540586000000131476263 142394624 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111121540608000000131476264 142394627 Declaração GAPED Outros Documentos 22111121540627700000131476267 142394628 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22111121540653600000131476268 142394631 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22111121540668900000131476271 142394641 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22111121540681500000131476280 142394643 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22111121540696000000131476282 142395045 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22111121540708400000131476284 143287186 Decisão Decisão 22112215574214700000132277534 143287186 Decisão Decisão 22112215574214700000132277534 143489200 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112403110121800000132460291 150449371 Certidão Certidão 23022416414303500000138670293 150449371 Certidão Certidão 23022416414303500000138670293 150721410 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022813040159500000138913440 151392284 Petição Petição 23030615461329500000139511224 151656992 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030813054023900000139747358 151656991 Decisão Decisão 23030816424993000000139747357 151656991 Decisão Decisão 23030816424993000000139747357 151656991 Mandado Mandado 23030816424993000000139747357 151858542 Diligência Diligência 23030918371806300000139925115 151886229 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031000375496900000139949122 152425049 Certidão Certidão 23031513285469000000140431245 155407177 Certidão Certidão 23041313060956600000143103267 155407177 Certidão Certidão 23041313060956600000143103267 155691807 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041700262383400000143355448 156402157 Petição Petição 23042414443425500000143985673 156668195 Decisão Decisão 23042614534519500000144217234 156668195 Decisão Decisão 23042614534519500000144217234 156668195 Mandado Mandado 23042614534519500000144217234 156953354 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042800335460600000144472028 157386517 Diligência Diligência 23050315335854500000144859782 157500623 Certidão Certidão 23050413060724300000144960820 160706137 Certidão Certidão 23060114075374500000147810454 160706137 Certidão Certidão 23060114075374500000147810454 160954361 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23060500250230800000148029852 161744574 Petição Petição 23061219103421600000148731704 161981100 Decisão Decisão 23061415165119100000148940369 161981100 Decisão Decisão 23061415165119100000148940369 162214403 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061600402588600000149145303 164191408 Petições diversas Petição 23070414340100000000150898740 164191409 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070414340100000000150898741 164191412 Resposta de Ofício Outros Documentos 23070414340100000000150898744 164199995 Certidão Certidão 23070415074809300000150904081 164199995 Certidão Certidão 23070415074809300000150904081 164569412 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070700370312000000151230403 165644665 Petição Petição 23071801225867100000152179756 165698399 Decisão Decisão 23071817045524600000152221510 165698399 Decisão Decisão 23071817045524600000152221510 165926499 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000350619600000152428244 167682811 Petição Petição 23080416505630400000153983586 167682814 02___calculo___emilda_de_almeida_morgan Documento de Comprovação 23080416505668000000153983588 167682815 emilda_de_almeida_morgan_p_7176408020228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080416505694900000153983589 -
07/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:25
Deferido o pedido de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN - CPF: *01.***.*96-04 (AUTOR).
-
07/08/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717640-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EMILDA DE ALMEIDA MORGAN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de dez dias requerido pelo exequente, com base no princípio da igualdade, pois em razão do grande número de feitos semelhantes a este em trâmite, tem sido rotineira a concessão de prazo maior ao DF para a análise dos processos.
Assim, visando o bom andamento do feito, concedo o prazo requerido, devendo a exequente apresentar manifestação independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:41:56.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
18/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:04
Deferido o pedido de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN - CPF: *01.***.*96-04 (AUTOR).
-
18/07/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/07/2023 01:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:16
Deferido o pedido de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN - CPF: *01.***.*96-04 (AUTOR).
-
13/06/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:53
Deferido o pedido de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN - CPF: *01.***.*96-04 (AUTOR).
-
25/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:42
Deferido o pedido de EMILDA DE ALMEIDA MORGAN - CPF: *01.***.*96-04 (AUTOR).
-
07/03/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:40
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2022 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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