TJDFT - 0713412-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:49
Processo Desarquivado
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17/10/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:43
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de VANILTON FERREIRA DA SILVA CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713412-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILTON FERREIRA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: NATAN SUARES MENDONÇA JUNIOR S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (IDs 165410918 e 165409296), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/09/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/09/2023 16:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 02:28
Recebidos os autos
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14/09/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 14:36
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:36
Recebida a emenda à inicial
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20/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713412-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILTON FERREIRA DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: NATAN SUARES MENDONÇA JUNIOR DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome da requerente nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, etc.), ficando vedada a apresentação de envelope (id. 165409305), porque não se enquadra na definição de documento.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 13:31
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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