TJDFT - 0708237-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2024 09:22
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA GEIGER - CPF: *13.***.*55-15 (EXEQUENTE) em 03/05/2024.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA GEIGER em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708237-53.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SIRLEI TEREZINHA GEIGER Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 192883997.
Intime-se, novamente , a parte AUTORA para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico..
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 191353232 .
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 07:57:03.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/04/2024 08:02
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA GEIGER - CPF: *13.***.*55-15 (EXEQUENTE) em 22/04/2024.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA GEIGER em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 17:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/03/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708237-53.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIRLEI TEREZINHA GEIGER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover, prossiga conforme certidão de ID 186192681: Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:08:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
11/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708237-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIRLEI TEREZINHA GEIGER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos mencionados na certidão de ID 186192681.
Em caso de transcurso do prazo in albins, intime-se a parte exequente pessoalmente, no prazo de 10 (dez) dias, para providenciar a juntada dos documentos.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:48:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
05/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:14
Outras decisões
-
04/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2024 15:04
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA GEIGER - CPF: *13.***.*55-15 (EXEQUENTE) em 01/03/2024.
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA GEIGER em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA GEIGER em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:17
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA GEIGER - CPF: *13.***.*55-15 (EXEQUENTE) em 07/02/2024.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA GEIGER em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708237-53.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIRLEI TEREZINHA GEIGER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Portaria GPR 2156 de 7/11/2019 tornou obrigatória a utilização do Sistema de Administração de Precatórios – SAPRE - para o envio de ofícios de requisição de precatório no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Certifico, ainda, que o referido sistema determina, a fim de instruir a Requisição de Precatório, a apresentação das seguintes peças do processo originário: a) petição inicial do processo de conhecimento; b) procuração/substabelecimento; c) sentença; acórdão do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); d) certidão de trânsito em julgado; e) petição inicial da execução ou do cumprimento de sentença, acompanhada da memória de cálculo; f) certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública; g) sentença de embargos/impugnação (se houver); h) certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição; i) demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição; j) contrato de honorários (se existir destaque dessa verba na requisição).
Ademais, é necessária a indicação da data da citação do processo de conhecimento.
Sendo assim, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), a fim de possibilitar a expedição do requisitório: - petição inicial do processo de conhecimento; - acórdãos do Tribunal, decisão e acórdão dos Tribunais Superiores (se houver); - certidão de regular citação/intimação da Fazenda Pública, com a respectiva indicação da data da citação do processo de conhecimento (Certidão do Oficial de Justiça).
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo aos autos a(s) referida(s) informação(ões), encaminhem-se os autos à expedição para confecção do(s) precatório(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:12:08.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
17/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de SIRLEI TEREZINHA GEIGER em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708237-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIRLEI TEREZINHA GEIGER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 15:53:38.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 165631147 Petição Inicial Petição Inicial 23071722232852500000152166339 165631148 CNH Documento de Identificação 23071722232877600000152166340 165631150 PROCURAÇÃO PARTE AUTORA Procuração/Substabelecimento 23071722232897100000152166342 165631151 SENTENÇA Outros Documentos 23071722232916700000152166343 165631152 ACÓRDÃO Outros Documentos 23071722232944300000152166344 165631155 CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Outros Documentos 23071722232988300000152166347 165631156 MEMÓRIA DE CÁLCULO Outros Documentos 23071722233011500000152166348 165631160 DECISÃO QUE DEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA Outros Documentos 23071722233029200000152166352 165631170 FICHA FINANCEIRA 2015 Outros Documentos 23071722233054800000152166361 165688965 Decisão Decisão 23071817043660200000152216826 165688965 Decisão Decisão 23071817043660200000152216826 165926307 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000354029200000152427956 166578492 Petição Petição 23072615365156800000153007381 166580605 GUIA DE CUSTAS INICIAIS E COMPROVANTE DE PAGTO Comprovante de Pagamento de Custas 23072615365192500000153009144 -
26/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:18
Outras decisões
-
26/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708237-53.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SIRLEI TEREZINHA GEIGER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Da análise dos autos, constato que o requerente aufere rendimentos mensais superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Além disso, não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, documentalmente, a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:22:05.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
18/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2023 22:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0701646-88.2021.8.07.0004
Eliane Ferreira Bandeira
Luiz Magno Martins dos Santos
Advogado: Viviane Moura de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2021 14:33