TJDFT - 0714876-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:47
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714876-24.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme se verifica do comprovante de pagamento colacionado ao ID 203874586.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Defiro o ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conforme requerido em ID 204330751.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes e expedir os ofícios de transferência.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:37:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
19/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714876-24.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 203874584 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:19:07.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714876-24.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 21:43:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/03/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:10
Deferido o pedido de DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA - CPF: *79.***.*76-53 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/11/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714876-24.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 167884433 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, sob pena de preclusão.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 11:14:32.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714876-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para que o Ministério Público seja oficiado para apurar crime de desobediência, porquanto o ente público não responde por tal crime.
Contudo, defiro a majoração da multa, intime-se, pessoalmente, o DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer insculpida no título judicial exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para a eventualidade de descumprimento desta decisão, fixo e arbitro, desde já, multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:50:51.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
18/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:07
Deferido o pedido de DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA - CPF: *79.***.*76-53 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:19
Deferido o pedido de DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA - CPF: *79.***.*76-53 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:41
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:41
Deferido o pedido de DJANIRA ALVES DE ASSIS ROCHA - CPF: *79.***.*76-53 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
10/12/2022 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2022 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717634-73.2022.8.07.0018
Sandra Maria de Jesus Nunes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 08:49
Processo nº 0702572-62.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 13:58
Processo nº 0729588-88.2023.8.07.0016
Guiana de Brito Sousa Izaias
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 16:47
Processo nº 0717697-98.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 12:21
Processo nº 0703670-39.2019.8.07.0011
Banco Volkswagen S.A.
Joao Gabriel Novato de Morais
Advogado: Alberto Ivan Zakidalski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2019 09:16