TJDFT - 0702572-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702572-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE GONCALVES SILVA MARTINS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 16:14:53. -
09/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
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08/01/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
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08/01/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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29/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2023 05:38
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:17
Expedição de Autorização.
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15/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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21/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702572-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE GONCALVES SILVA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 16:53:28.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
20/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:14
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 16:48
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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06/06/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANE GONCALVES SILVA MARTINS em 05/05/2023 23:59.
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19/04/2023 02:26
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 14:01
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/03/2023 19:48
Recebidos os autos
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16/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/03/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 17:56
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:56
Outras decisões
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18/01/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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