TJDFT - 0713430-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 16:03
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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31/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FABRICIO MEIRELES MADEU em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/10/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA RORIZ em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:53
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:53
Outras decisões
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28/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
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28/09/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FABRICIO MEIRELES MADEU em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA RORIZ em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713430-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: FABRICIO MEIRELES MADEU REQUERIDO: ELISANGELA MARIA RORIZ DECISÃO Visando a homologação do acordo, intime-se o credor para que traga aos autos o termo devidamente assinado pela devedora, com firma reconhecida.
Na mesma oportunidade, informe o endereço e o telefone da executada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:56
Outras decisões
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14/09/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de FABRICIO MEIRELES MADEU em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de FABRICIO MEIRELES MADEU em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713430-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: FABRICIO MEIRELES MADEU REQUERIDO: ELISANGELA MARIA RORIZ DECISÃO Indefiro a citação por intermédio do aplicativo whatsapp, pois inexistente a previsão legal para tanto, sendo que tal pedido contraria o disposto no art. 18 da Lei 9.099/95.
Ademais, a competência do Juizado Especial fixa-se pela competência do domicílio do executado.
Cite-se a executada SOMENTE no endereço indicado no ID 167891128, por mandado postal com Aviso de Recebimento em Mão Própria, conforme decisão de ID 165558297.
Frustrada a citação no referido endereço, façam os autos conclusos para declaração de incompetência territorial, tendo em vista a informação de id. 167827409. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:57
Outras decisões
-
07/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FABRICIO MEIRELES MADEU em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713430-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO MEIRELES MADEU REQUERIDO: ELISANGELA MARIA RORIZ DECISÃO Cumpre destacar que a parte autora distribuiu a presente ação como Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o que gerou, automaticamente, audiência de conciliação e não como Execução de Título Executivo Extrajudicial, embora tenha atribuído aos pedidos o rito de execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, para que esclareça se deseja a tramitação do feito em ação de conhecimento, na forma cadastrada.
Esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a Juízo diverso (Vara Cível).
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada, se o caso, na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Deverá, ainda, a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de informar o endereço completo da parte requerida, pois sequer foi informado o número do apartamento, nome do prédio, etc.
Apresentada a emenda, e manifestado o interesse no rito de execução de título extrajudicial, retifique-se a autuação e cancele-se a audiência de conciliação designada. À Secretaria para providências.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/07/2023 15:23
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:23
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/07/2023 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2023 13:35
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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