TJDFT - 0700691-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JULIA MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700691-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIA MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS, ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 15:46:27. -
29/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 16:50
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
16/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/01/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:46
Expedição de Autorização.
-
15/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de JULIA MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700691-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIA MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 17:03:52.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
20/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 17:00
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
06/06/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIA MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JULIA MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de JULIA MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/02/2023 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 04:54
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/01/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729314-27.2023.8.07.0016
Magda Goncalves Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 17:23
Processo nº 0706397-42.2022.8.07.0018
Jose Ferreira da Silva Filho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 14:23
Processo nº 0701112-31.2018.8.07.0011
Vitor Hugo Lima da Silva
Delamar Belarmino da Silva
Advogado: Felipe Moreira de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2018 19:26
Processo nº 0706864-29.2023.8.07.0004
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Kaline de Jesus Fernandes
Advogado: Angelo Augusto de Araujo Escarlate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 00:09
Processo nº 0705208-95.2023.8.07.0017
Centro de Educacao Integral Brasiliense ...
Marcos Alexandre da Silva
Advogado: Janaina Goncalves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 21:33