TJDFT - 0705208-95.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 04:43
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 04:42
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705208-95.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI - ME EXECUTADO: MARCOS ALEXANDRE DA SILVA, IVONE OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL BRASILIENSE EIRELI em face de MARCOS ALEXANDRE DA SILVA e IVONE OLIVEIRA DA SILVA, embasada no contrato de ID 165449761.
Entretanto, o título sobre o qual vem deduzida a pretensão executória não reúne os requisitos essenciais à sua exigibilidade, porquanto manifestamente prescrito no termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que prevê o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do vencimento da dívida, datada do ano de 2016.
Nesta perspectiva, ante a prescritibilidade anunciada, a inicial executiva se mostra inepta. À conta do exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do art. 330, inciso I, do CPC e EXTINGO a execução na conformidade do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 17:27
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:27
Declarada decadência ou prescrição
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14/07/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/07/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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