TJDFT - 0714190-32.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 20:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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06/12/2024 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), VALDEMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*94-34 (EXEQUENTE) em 05/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:33
Embargos de declaração não acolhidos
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08/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714190-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:57:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/09/2024 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714190-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atendimento à certidão retro e, conforme o já determinado nos autos, aguarde-se o julgamento do AI n. 0741934-56.2022.8.07.0000.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:15:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714190-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os valores devidos a título de parcela incontroversa já foram pagos, conforme alvarás de IDs 184843713 e 184844514, determino a restituição do valor depositado no ID ao Distrito Federal.
Por oportuno, ciente da decisão proferida nos autos do AI n. 0737081-04.2022.8.07.0000, ID 208670165.
Aguarde-se o desfecho do agravo manejado pela parte exequente, qual seja: AI n.
AI n. 0741934-56.2022.8.07.0000, ID 145725154.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 18:13:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:42
Deferido o pedido de VALDEMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*94-34 (EXEQUENTE).
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25/08/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
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23/08/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 06:45
Arquivado Provisoramente
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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05/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:45
Arquivado Provisoramente
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01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
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29/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
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26/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
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26/01/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714190-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores bloqueados ao ID 184122710.
Prazo: Cinco dias.
Após, expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 871,24 (oitocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), e eventuais acréscimos legais proporcionais, se houver, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60 Expeça-se, ainda, ofício para transferência do saldo remanescente depositado voluntariamente pelo Distrito Federal, no valor de R$ 863,59 (oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove reais), e demais consectários legais proporcionais, se houver, para o Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta corrente 190814-6, CNPJ 00.***.***/0001-26, de titularidade do ente público.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 171936067 e o julgamento do AI n. 0741934-56.2022.8.07.0000, ID 145725154.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:33:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
24/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714190-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 15:58:12.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714190-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que, mesmo após ser intimado, o Distrito Federal não apresentou manifestação quanto à identificação do depósito de de R$ 863,59 noticiado na Certidão de ID 178790377 e os necessários esclarecimentos acerca do referido valor, o qual é inferior ao valor estipulado para a RPV de ID 168240131.
Essa situação ocasiona tumulto processual e demora na entrega da prestação jurisdicional.
Assim, determino o prosseguimento da execução com o bloqueio do valor de R$ 871,24 via SISBSJAUD na conta do Distrito Federal, CNPJ n. 00.***.***/0001-26.
Tudo feito, proceda-se conforme já determinado nos autos, liberando-se o referido valor à parte exequente para a quitação da RPV de ID 168240131.
Por fim, intime-se novamente o Distrito Federal a comprovar o depósito noticiado na Certidão de ID e a fornecer os dados necessários a restituição desse valor.
Prazo de 5 dias.
No mais, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 171936067 e o julgamento do AI n. 0741934-56.2022.8.07.0000, ID 145725154.
Intimem-se.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:23:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 135523526 Petição Inicial Petição Inicial 22090114062506900000125310926 135523532 1.
INICIAL CUMPRIMENTO INDIVIDUAL 3º TÍQUETE (VALDEMAR PEREIRA DA SILVA) Petição 22090114062523400000125310932 135523533 2.
PROCURAÇÃO E OUTROS (VALDEMAR PEREIRA DA SILVA) Procuração/Substabelecimento 22090114062544000000125310933 135523534 3.
GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO (VALDEMAR PEREIRA DA SILVA) Comprovante de Pagamento de Custas 22090114062571300000125310934 135523535 4.
DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO (VALDEMAR PEREIRA DA SILVA) Outros Documentos 22090114062595900000125310935 135523536 5.
MEMÓRIA DE CALCULO (VALDEMAR PEREIRA DA SILVA) Outros Documentos 22090114062628100000125312086 135523537 6.
FICHAS FINANCEIRAS 1996 - 2002 (VALDEMAR PEREIRA DA SILVA) Outros Documentos 22090114062648400000125312087 135523539 7.
KIT 3º TÍQUETE - COM CERTIDÃO Outros Documentos 22090114062709000000125312089 135605905 Decisão Decisão 22090215265092600000125383531 135605905 Decisão Decisão 22090215265092600000125383531 135925375 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22090600333384100000125672198 137880360 Impugnação à execução/cumprimento de sentença Impugnação 22092611214900000000127423820 137880361 Requisição de Cálculos Outros Documentos 22092611214900000000127423821 137880362 Cálculos Outros Documentos 22092611214900000000127423822 137880363 Despacho do Cálculo Outros Documentos 22092611214900000000127423823 137995806 Certidão Certidão 22092621253647000000127528988 137995806 Certidão Certidão 22092621253647000000127528988 138155030 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22092800473472400000127671067 139988694 Réplica Réplica 22101715594733600000129317734 139991450 0714190-32.2022.8.07.0018 - REPLICA Réplica 22101715594746100000129319890 140545354 Decisão Decisão 22102117124899100000129810280 140545354 Decisão Decisão 22102117124899100000129810280 140764899 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102501392032200000130011840 141326257 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22103119103870300000130517098 141326258 CST 0714190-32.2022.8.07.0018 - ED Embargos de Declaração 22103119103879100000130517099 141663128 Certidão Certidão 22110418534576600000130821188 141663128 Certidão Certidão 22110418534576600000130821188 142033692 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 22110911435100000000131153751 142533738 Decisão Decisão 22111415471969600000131606037 142533738 Decisão Decisão 22111415471969600000131606037 143084921 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112102323272600000132098612 145725153 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22121918565300000000134452244 145725154 0741934-56.2022.8.07.0000-1671486969517-52235-decisao Documento de Comprovação 22121918565300000000134452245 148748442 Despacho Despacho 23020622583597800000137152437 148748442 Despacho Despacho 23020622583597800000137152437 148786236 Certidão Certidão 23020712480367500000137186289 149046727 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020902330432600000137417668 155230154 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23041208551197600000142945982 157536301 Certidão Certidão 23050415290574800000144992698 157536302 0714190-32 Cálculo da Contadoria 23050415290643100000144992699 157730522 Certidão Certidão 23050518012790300000145168836 157730522 Certidão Certidão 23050518012790300000145168836 164653710 Certidão Certidão 23070716091289900000151305022 157730522 Certidão Certidão 23050518012790300000145168836 164894024 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071100544137300000151517565 165595711 Petição Petição 23071717332638100000152135471 165597409 Certidão Certidão 23071717385088000000152137707 165661789 Decisão Decisão 23071817030848600000152196474 165661789 Decisão Decisão 23071817030848600000152196474 165925125 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000350571000000152427410 165993075 Certidão Certidão 23072015341034700000152488291 167883116 Certidão Certidão 23080717482693700000154158123 167883119 0714190-32 Cálculo da Contadoria 23080717482719800000154158126 168240134 Certidão Certidão 23081010030222600000154478755 168240131 Ofício Ofício 23081417002192100000154478752 168641952 Certidão Certidão 23081514241434100000154835538 170366168 Certidão Certidão 23083013271634600000156366099 170434101 Certidão Certidão 23090112391225700000156425289 176220118 Certidão Certidão 23102509074668500000161555790 176220118 Certidão Certidão 23102509074668500000161555790 176287890 Petição Petição 23102516084954000000161616399 178790378 Certidão Certidão 23112112470336000000163823663 178790378 Certidão Certidão 23112112470336000000163823663 179113380 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112302413868600000164116071 180146098 Petição Petição 23113019170906300000165040372 180191653 Certidão Certidão 23120111335499000000165082577 180191653 Certidão Certidão 23120111335499000000165082577 183285453 Certidão Certidão 24011010433574500000167871017 -
19/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:45
Outras decisões
-
10/01/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/10/2023.
-
25/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714190-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDEMAR PEREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto na Decisão de ID 140545354 e a interposição do Agravo n. 0741934-56.2022.8.07.0000, ID 145725154, determino o prosseguimento do feito quanto à parcela de R$ 8.549,96, parcela considerada incontroversa conforme impugnação de ID 137880360: Assim, expeça-se 1 (um) PRECATÓRIO em nome de para o pagamento de R$ 8.549,96 referente ao crédito principal.
Desse valor, haverá o decoe de 20% referente aos honorários contratuais conforme contrato de ID 135523533, os quais serão pagos à M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60.
Acrescente-se ao crédito principal o valor das custas processuais a serem reembolsadas conforme comprovante acostado aos autos.
Defiro, ainda, a expedição de 1 (uma) RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60 para o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 854,99.
Tudo feito, aguarde- se o julgamento do AI n. 0741934-56.2022.8.07.0000, ID 145725154.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 12:26:02.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
18/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:03
Deferido o pedido de VALDEMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *79.***.*94-34 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/07/2023 17:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/05/2023.
-
17/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2023 00:20
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 22:58
Recebidos os autos
-
06/02/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/11/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2022 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:12
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2022 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/09/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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